SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O caso de agressão sofrido por Pedro no último sábado no dia de jogo do Flamengo contra o Atlético-MG poderia ser o suficiente para que o atacante pedisse rescisão e ainda recebesse uma multa da equipe carioca. É o que dizem advogados que analisam o episódio do último sábado, quando o atacante tomou soco do preparador físico Pablo Fernandéz, que já foi demitido. Nesta segunda-feira (31), Pedro não foi ao treino.
O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explica a situação com base no que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O clube não pretende facilitar uma eventual saída.
“O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de legítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, explica o advogado.
Ele acrescenta que existe a possibilidade de pagamento de multa em favor do jogador, em função da cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé.
“Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, avaliou.
Para a coluna Lei em Campo, Domingos Zainaghi, especialista em Direito do Trabalho, também já tinha dado parecer nesta mesma linha. “Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão”, afirmou.
Outros dois advogados que trabalham diretamente com futebol opinaram à coluna que a rescisão é possível e seria facilmente conseguida por conta de toda a documentação feita por Pedro e pela ampla cobertura da imprensa. Eles preferiram não aparecer na reportagem por transitarem no dia a dia de clubes.
Aloísio Costa Júnior ainda diz que a demissão de Pablo Fernandéz pode ser feita na justa causa, sem o pagamento da rescisão, também com base na CLT. Como Pedro fez boletim de ocorrência logo após o episódio e teve testemunhas falando a seu favor, isso serviria para amparar o Flamengo.
“No caso de comprovada a agressão física e, desde que não seja em legítima defesa, pode sim ser dispensado por justa causa. O artigo 482, alínea J da CLT, prevê como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a prática pelo empregado de ofensa física contra qualquer pessoa no serviço. Considerando que se tratou de uma suposta briga no vestiário, num momento de jogo, entende-se que essa agressão ocorreu no serviço, então o preparador físico pode ser dispensado por justa causa”, completou.
DANILO LAVIERI / Folhapress