PGR aciona STF e pede suspensão de leis que autorizam atuação das bets no país

A ação também pede que as normas sejam suspensas liminarmente. Caso o STF aceite o pedido, as bets ficarão proibidas de atuar no Brasil

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Imagem ilustrativa | Foto: Freepik

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as leis que liberaram e regulamentaram a atuação de bets no país.

São alvo do pedido de inconstitucionalidade apresentado pela PGR as leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que liberaram a atuação das casas de aposta, e também o conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa.

A quota fixa são as apostas relacionadas a “eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, afirma a PGR.

A ação também pede que as normas sejam suspensas liminarmente. Caso o STF aceite o pedido, as bets ficarão proibidas de atuar no Brasil.

“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”, diz a PGR.

A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no Brasil desde 2018, após lei aprovada no governo Michel Temer (MDB). O texto criou a nova modalidade de apostas por meio das bets. O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado, mas não o fez.

A partir do ano passado, o governo Lula se dedicou à regulamentação, e criou uma estrutura para o tema dentro da Esplanada. A lei nº 14.790/2023 foi aprovada com o objetivo de reduzir os impactos sociais negativos do novo mercado.

Segundo a Procuradoria, as lei não atendem “a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal” ao permitirem “a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).”

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, afirmou a PGR em informar sobre o envio da ação ao STF.

Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.

O procurador-geral da República também argumenta na ação que a legislação atinge direitos “sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.”

“Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, enumera.

Nesta segunda-feira (11), o ministro Luiz Fux, do STF disse que a lei que regulamenta as bets precisa de ajuste imediato e que o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da norma deve ser feito com urgência.

A declaração foi feita após o primeiro dia de audiência pública que discutiu o tema. A audiência foi convocada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual Fux é o relator, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo pediu que a Lei das Bets (n°14.790/2023), agora também questionada por Gonet, fosse declarada inconstitucional pelo STF.

Fux disse ainda que a previsão é de julgar no primeiro semestre de 2025, mas ainda é necessário avaliar a necessidade de uma apreciação mais urgente.

Redação / Folhapress

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