RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – Quem leva cartão vermelho direto no Mundial de Clubes não conta com misericórdia da Fifa. O risco é sério de nem entrar em campo mais na competição, dependendo das projeções do time ao qual o jogador pertence.
As punições se mostram bem mais pesadas do que estamos acostumados a ver no Brasil, por exemplo. A raiz disso está no nível de rigor contido no Código Disciplinar da Fifa.
COMO É A APLICAÇÃO?
O Código Disciplinar da Fifa deixa poucas margens para punições relativamente brandas.
O texto é direto, traçando penas mínimas para determinadas condutas quando acontece um cartão vermelho direto. Vai muito também a respeito de como a expulsão é descrita na súmula da partida.
Os julgadores não precisam ficar restritos à pena mínima, obviamente, mas não há muita margem para negociação. Considerando as expulsões com condenações até o momento, o código prevê:
– Pelo menos dois jogos de suspensão por falta grave de jogo
– Pelo menos três jogos por conduta violenta
– Pelo menos quatro jogos por comportamento antidesportivo contra os árbitros.
– Pelo menos um jogo por comportamento antidesportivo contra alguém que não é árbitro.
COMO FUNCIONA NO BRASIL?
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece intervalos para punir os jogadores por determinadas condutas.
Jogada violenta, por exemplo, tem pena de uma a seis partidas. Ato hostil, de um a três jogos. Ofender a honra de alguém tem pena de uma a seis partidas.
Aí, a proporção da punição depende do nível de rigor dos julgadores dos casos. As sessões das cortes desportivas do futebol brasileiro são públicas e abertas, diferentemente do que acontece na Fifa e na Conmebol.
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QUEM PEGOU GANCHO ATÉ AGORA?
Nicolas Jackson (Chelsea) – dois jogos
O atacante acertou Ayrton Lucas, do Flamengo, com uma entrada na canela. Foi enquadrado por falta grave de jogo.
Rico Lewis (Manchester City) – três jogos
Deu um carrinho na bola, mas deixou a perna alta. Acertou o rosto do adversário no jogo contra o Wydad Casablanca. Foi enquadrado por falta grave de jogo.
Ander Herrera (Boca) – quatro jogos
Reclamou no banco de reservas da marcação de um pênalti a favor do Benfica. Foi enquadrado por conduta antidesportiva contra um adversário e a arbitragem (pena cumulativa).
Nicolás Figal (Boca) – quatro jogos
Exagerou na chegada no jogador do Benfica. Foi enquadrado por conduta violenta.
Andrea Belotti (Benfica) – dois jogos
Foi enquadrado por falta grave de jogo.
IGOR SIQUEIRA / Folhapress
