Prazo criado por Moraes dificulta adiamento de ação contra Bolsonaro no TSE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de impor prazo máximo de 60 dias para um julgamento ficar suspenso por solicitação de ministro torna mais difícil o adiamento da análise da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. O julgamento começa nesta quinta-feira (22).

Em fevereiro, a corte limitou os poderes dos magistrados nos casos de pedidos de vista, situações em que um integrante do tribunal interrompe o julgamento para conseguir avaliar com mais calma o conteúdo da controvérsia em pauta.

A limitação foi determinada após aprovação de uma resolução interna elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e principal algoz do bolsonarismo no Judiciário. Os demais ministros votaram a favor da mudança, que foi inspirada no STF (Supremo Tribunal Federal) —a corte adotou regra similar em dezembro do ano passado.

Dessa forma, foi reduzida a chance de um ministro usar a estratégia judicial de pedir vista e demorar para devolver a ação com o objetivo de retardar ou até mesmo impedir uma decisão que iria na contramão do seu voto.

O próprio Moraes tem afirmado a interlocutores, em conversas reservadas, que não haverá adiamento e que o julgamento de Bolsonaro deve acabar ainda neste semestre.

Há a expectativa entre aliados do ex-presidente que o ministro Kassio Nunes Marques apresente um pedido de vista. Ele foi indicado ao Supremo por Bolsonaro e costuma se manter fiel a pautas bolsonaristas em curso no Judiciário.

No entanto esse cenário é visto nos bastidores do tribunal como improvável, justamente porque a medida não teria efeito prático —apenas atrasaria o julgamento por cerca de dois meses.

Além disso, poderia causar um mal-estar com os colegas e seria estrategicamente ruim para Kassio, que assumirá a presidência da corte no próximo ano e precisa manter boa relação com os colegas para conseguir impor sua agenda à frente do TSE.

Ele correria o risco de o eventual pedido de vista ocorrer com o resultado do julgamento já definido, uma vez que cinco ministros têm direito a votar antes dele.

A resolução sobre o tema prevê que o magistrado tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 para devolver um processo do qual pediu vista. Caso o prazo não seja respeitado, o processo fica automaticamente liberado para ser incluído em pauta e analisado pelo conjunto do tribunal.

O Supremo tomou decisão similar e impôs o limite de 90 dias para devolução dos processos.

Moraes defendeu a mudança de regra. “A medida visa aperfeiçoar procedimentos pertinentes aos pedidos de vista e à tramitação das medidas cautelares, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional em homenagem aos princípios da celeridade e da colegialidade”, afirmou o ministro em fevereiro.

A norma pode ter efeito direto no andamento do julgamento que começará nesta quinta-feira (22) para analisar a ação em que o PDT pede para Bolsonaro ficar inelegível por oito anos por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

A base da ação é a convocação no ano passado, por Bolsonaro, de uma reunião com embaixadores para desacreditar, sem provas, o sistema eleitoral.

Embora a reunião com representantes estrangeiros tenha ensejado a ação, a avaliação de observadores da corte é que o processo será dentro de um contexto maior em relação às reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.

Assim, a tendência é que a corte eleitoral vá na contramão do entendimento fixado em 2017 ao rejeitar a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).

Na ocasião, o TSE decidiu por maioria desconsiderar novas provas apresentadas após a ação ser protocolada. Essas provas apontavam outras suspeitas, relacionadas a caixa dois, contra os dois políticos.

O tribunal já deu indícios no sentido de analisar um contexto mais amplo quando ratificou a decisão do relator, ministro Benedito Gonçalves, de incluir a minuta do golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres nos autos do processo.

O Ministério Público Eleitoral viu nas atitudes de Bolsonaro “um conjunto de assertivas que compõe o propósito de desacreditar a legitimidade do sistema de votação digital” empregado desde 1996 no país.

Na manifestação, a Procuradoria defendeu que a inelegibilidade não se aplique ao candidato a vice de Bolsonaro na campanha de 2022, o ex-ministro Walter Braga Netto (PL).

A Procuradoria considerou que as falas de Bolsonaro geraram “graves consequências” para a aceitação das eleições e que o discurso se mostrou “evidentemente capaz de afetar a confiança de parcela da população” na legitimidade das urnas.

O clima na defesa e entre aliados de Bolsonaro é de pessimismo. Caso seja declarado inelegível, ele ficará inabilitado para disputar eleições por oito anos —prazo contado a partir da eleição de 2022.

De acordo com a atual legislação, caso condenado, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

MATHEUS TEIXEIRA E JULIA CHAIB / Folhapress

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