SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina em duas semanas, às 23h59 do dia 31 de maio. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações, e mais de 17 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Especialistas ouvidos pela Folha ensinam como prestar contas em 30 minutos, fugir da multa e ficar em dia com as obrigações fiscais.
Apenas moradores do Sul do país em cidades atingidas pelas chuvas Rio Grande do Sul terão prazo maior: até 31 de agosto.
Para declarar em prazo recorde, o primeiro passo é saber se o contribuinte está em uma das regras que obrigam a entrega da declaração . Houve mudanças na legislação neste ano com o aumento do valor dos rendimentos que determinam quem precisa enviar a declaração.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Mesmo que você não atenda as regras, é possível enviar a declaração para obter uma restituição do governo, caso você tenha tido uma parte dos rendimentos retido pelo fisco, mas não atingiu o valor mínimo para declarar.
Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como dados pessoais como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.
Se não recebeu este documento, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. “Por isso, é importante não deixar para a última hora”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Para quem não tem muito tempo, a indicação é coletar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.
“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.
Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito pelo computador fazendo o download do programa da Receita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
Vá em “Preencher declaração”
O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024”
O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
Para facilitar a tarefa, a Receita e os contadores ouvidos pela Folha recomendam o uso da declaração pré-preenchida. É preciso ter a conta nível prata ou ouro no portal gov.br para acessar o recurso. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
A declaração pré-preenchida recebe informações de empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), por exemplo. Mas eles não são checados pela Receita, que apenas os disponibiliza para quem vai declarar.
A verificação cabe ao contribuinte e é preciso estar atento, pois contadores apontaram falhas no recurso como a ausência de dados da aposentadoria e de reembolso de plano de saúde, erros nos saldos bancários, valores de imóveis e criptomoedas, e informações duplicadas em investimentos.
“Precisa verificar tudo. Quando houver uma divergência, siga o informe de rendimentos das fontes pagadoras para evitar cair na malha fina”, comenta Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.
Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: simplificada ou desconto legal. A primeira tem um desconto padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.
“Para quem deixar para a última hora, a sugestão é usar a declaração simplificada, pois ela pode não ter como comprovar algumas despesas e todas precisam ter comprovantes”, afirma Natal.
Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes. Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.
É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
Por fim, depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress