RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Ministério Público Federal e as defensorias públicas do Rio de Janeiro e da União propuseram nesta sexta-feira (27) uma ação civil pública em que pedem uma indenização de R$ 100 milhões da União por danos morais coletivos em razão do envolvimento da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações letais no estado.
Os órgãos alegam que a atuação da PRF fora das estradas federais, em incursões policiais, extrapola as atribuições da corporação. A ação pede também a adoção de medidas para evitar a violação de direitos humanos, como a instalação de câmeras corporais nos agentes.
De acordo com os órgãos, 126 pessoas foram mortas em confrontos envolvendo agentes da PRF desde 2019.
Entre as mais letais estão uma ação em Varginha (MG), com 26 mortes, e a operação que terminou com 23 pessoas mortas na favela Vila Cruzeiro, na zona norte do Rio de Janeiro -esta é considerada a segunda ação mais letal da história do estado. A ação também menciona a morte de Genivaldo de Jesus Santos, asfixiado em uma viatura da corporação em 2022 em Sergipe.
O defensor público da União Thales Arcoverde Treiger afirmou que o valor foi calculado com base em indenizações fixadas pela Justiça em outras ações judiciais. Em caso de condenação, o recurso é depositado no Fundo de Direitos Difusos.
“Mas o mais relevante não é a indenização, mas uma mudança de postura com preocupação de direitos humanos”, disse Treiger.
O envolvimento da PRF em ações urbanas se tornou mais frequentes após a edição de uma portaria editada em 2021, na gestão Jair Bolsonaro (PL), que estabeleceu as diretrizes para a realização de operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública. A norma segue em vigor no governo Lula (PT).
A portaria autoriza a PRF a “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial”, desde que respeitado as competências previstas na legislação.
Na ação, os órgãos pedem a anulação da portaria por a considerarem ilegal por criar novas atribuições para a PRF não previstas na Constituição.
“Há uma militarização, não só com a compra de armas, mas também no modo de agir e no pensamento. Queremos que ela retome os limites constitucionais de sua atribuição”, afirmou o procurador Eduardo Benones, do MPF.
A Constituição afirma que a PRF “destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. O código descreve a competência da corporação nas estradas federais.
Uma das competências descritas em decreto que regulamenta a atuação da PRF é “colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis”.
Outro decreto, editado no primeiro dia de gestão Bolsonaro, autoriza a Diretoria de Operações da PRF a fazer o “auxílio às demais instituições de segurança pública na prevenção e no enfrentamento ao crime, no âmbito de competência da Polícia Rodoviária Federal”.
A ação foi proposta no dia em que se completa um ano da morte do adolescente Lorenzo Dias Palhinhas, 14, durante uma ação da PRF na favela do Chapadão, zona norte do Rio de Janeiro. Em outro processo, o órgão pedirá uma indenização à família do garoto.
“Essa ação é para a Justiça ser feita, pelo sofrimento que fizeram a mim e a minha família. Dinheiro nenhum vai trazer meu filho de volta”, disse Celina Palhinhas, mãe de Lorenzo.
ITALO NOGUEIRA / Folhapress