Procuradoria pede retirada de reverência à data do golpe militar em quartel de MG

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais ajuizou nesta quarta-feira (3) uma ação civil pública contra a União para determinar a retirada da reverência à data do golpe militar num quartel do Exército em Juiz de Fora.

A 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha se autodenomina “Brigada 31 de Março” com um letreiro em suas instalações. Afirma, em seu site, que o nome é uma referência ao seu “papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática”, termo ainda utilizado por alguns militares para se referir ao golpe.

A brigada está instalada no local da antiga sede da 4ª Região Militar, de onde, na madrugada de 31 de março de 1964, o general Olympio Mourão Filho, então chefe da unidade sediada em Juiz de Fora, mobilizou suas tropas em direção ao Rio de Janeiro para depor o presidente João Goulart, o Jango.

A ação foi proposta após a Folha de S.Paulo revelar a existência da reverência à data na unidade.

Procurado, o Comando do Exército afirmou que não se manifesta sobre processos em curso. Em nota anterior sobre a reverência, afirmou que “os acontecimentos de 31 de março de 1964 representam um fato histórico enquadrado em uma conjuntura de 60 anos atrás”.

“O Exército está focado no cumprimento da sua missão constitucional e busca elevar a qualidade da execução das suas tarefas, colimando seus esforços na modernização da Força e nos desafios do futuro”, disse a Força.

Na ação, o MPF pede a retirada em um mês do letreiro e das referências ao golpe como “revolução democrática” no site da brigada. Requer também que os militares da unidade passem, em até seis meses, por curso sobre o “caráter ilícito do golpe militar de 1964” e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre o período.

“É estarrecedor –embora não de todo surpreendente– que o Exército brasileiro mantenha de forma tão acintosa uma homenagem ao golpe militar de 1964. […] Trata-se de repugnante e cínica homenagem a um regime assassino, que tripudia da memória das vítimas da ditadura, viola o direito à verdade e confronta a posição oficial do Estado brasileiro sobre o tema”, afirma a ação, assinada pelos procuradores Francisco Calderano e Thiago de Almeida.

De acordo com a Procuradoria, a reverência à data foi estabelecida em novembro de 1974, durante a ditadura militar (1964-1985). Afirma também que a sua manutenção contraria uma portaria de 2020 do Comando do Exército, que proíbe a denominação de suas instalações com referência a ações, feitos ou datas consideradas controversas.

“É fato notório que o regime de exceção então instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder. É, portanto, evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”, afirma a ação.

“A presente demanda não cuida, em sentido estrito, de justiça de transição. Não se pretende reparar um ato ilícito do passado. Ao contrário, o ilícito –a antijurídica homenagem e apologia ao Golpe Militar de 1964– está a ocorrer neste momento, em abril de 2024, de forma permanente. O dano causado é permanente. Suas vítimas somos todos nós.”

Mourão Filho decidiu colocar tropas nas ruas após o discurso do presidente a sargentos pró-governo em defesa das reformas de base, vista pela oposição como uma “ameaça comunista” ao país. O movimento do general antecipou os planos golpistas de militares, políticos e empresários, que há meses tramavam a queda do presidente.

ITALO NOGUEIRA / Folhapress

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