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Projeto de reforma do Código Civil deveria ser arquivado, dizem críticos em evento

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O projeto de reforma do Código Civil, que prevê mudanças em mais da metade do texto atual, deveria, segundo críticos, ser arquivado. A proposta, protocolada no Senado em janeiro deste ano após meses de debates, tem motivado polêmicas por ter efeitos em leis recentes, como as de juros e de seguros.

Essa rota de colisão, segundo especialistas, também pode se aplicar a temas como a discussão da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado.

Por outro lado, o texto estabelece nas regras de contratos parâmetros como função social, paridade e simetria, que não teriam respaldo no linguajar jurídico, abrindo espaço para especulações e decisões divergentes na Justiça.

As declarações sobre o tema foram dadas em evento na Fundação FHC, em São Paulo, na manhã de segunda-feira (19).

“O caso que acho mais escandaloso é o de seguros”, afirmou a presidente do Instituto de Estudos Culturalistas e doutora em direito civil pela USP, Judith Martins-Costa. “Durante 23 anos essa lei foi pensada, discutida, refinada e elaborada, ouvindo-se todo mundo, e agora acabou de uma penada.”

Já o relator do anteprojeto, o professor de direito civil e advogado Flávio Tartuce, defendeu o texto e disse que boicotá-lo é uma posição desrespeitosa com a comissão elaboradora. “Gostaríamos que esses grandes juristas, que reconhecemos, fizessem um esforço para debater assuntos e fazer proposições.” O texto foi apresentado no Senado pelo ex-presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Sobre o caso das leis de juros e seguros, ele disse à Folha de S.Paulo que a proposta de reforma foi apresentada em abril, antes da aprovação das leis de juros, em junho, e de seguros, em novembro. “A lei do seguro é muito boa e foi muito além do que a gente mandou. Tem ajustes que se pode debater, mas a lei de seguro é muito mais abrangente, é excelente.”

Já para o professor da FGV Direito SP Paulo Doron, o cálculo de indenizações na seção de responsabilidade civil —que teve alterações em todos os artigos, segundo o pesquisador— poderá incluir danos probabilísticos, futuros e estatísticos. O impacto seria o de aumento exponencial em disputas na Justiça.

Para ele, a conta do dano moral também pode ser um risco de insegurança jurídica, por dar ao juiz do caso a possibilidade de multiplicar por quatro o valor a ser indenizado. “A única conclusão que eu consigo extrair daqui é que nós queremos criar uma próspera indústria do dano moral. E haverá muitos processos, muitos litígios e muitas oportunidades para a advocacia.”

Tartuce nega que haja previsão no texto para estes tipos de danos, e aponta que o descrito é o dano futuro por perda de chance, que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já admite. O especialista afirma que o tema de indenização por dano moral, chamado no texto de extrapatrimonial, é polêmico.

“Eu acho que esse tema vai ser naturalmente debatido, porque envolve muitos interesses.” Ele também diz que houve uma intenção da comissão de aumentar os valores no Brasil por este tipo de dano, que foram considerados muito baixos.

Tartuce afirma que a função social do contrato já está na versão atual do Código Civil. “Artigos 421 e 2.035. E a Lei da Liberdade Econômica, aliás, confirmou a função social do contrato.”

Segundo o professor, o conceito significa que o contrato precisa ser interpretado de acordo com efeitos externos, para consumidores, concorrência e meio ambiente. “Se eventualmente o contrato viola esses valores ambientais, coletivos, de consumidores e sobretudo de concorrência, isso viola também a ordem pública e pode gera nulidade. Já está na lei.”

Já os temas de paridade e simetria, de acordo com Tartuce, estão no artigo 421-A do código civil, além de estarem na linha da Lei de Liberdade Econômica. “Nós ampliamos a liberdade, e muito, nos contratos paritários e simétricos.”

Um acordo paritário, segundo Tartuce, seria aquele que é negociado pelas partes. O oposto, afirmou, seria aquele de adesão, como o que uma empresa impõe a um consumidor, e que não é tratado no Código Civil, mas no Código de Defesa do Consumidor. “No artigo 421-A, se presume que contratos civis e empresariais são paritários e simétricos. Não é uma inovação da reforma.” Já os contratos assimétricos envolveriam partes com diferentes posições de igualdade econômica e acesso à informação e a advogados.

Outra crítica no evento foi ao trecho sobre direito digital, que repetiria conceitos da área de direito de família e de herança e que teria posições divergentes das regras estabelecidas nessas duas áreas.

“Entendemos ser necessário ter um capítulo de direito civil digital com conceitos fundamentais e princípios. A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, é um tema que a comissão entendeu que deveria estar no livro de direito digital, assim como patrimônio digital”, disse Tartuce.

LUCAS LACERDA / Folhapress

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