Projeto eleva imposto sobre herança e doação acima de R$ 3,36 milhões em São Paulo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O imposto sobre heranças e doações no estado de São Paulo pode se tornar progressivo, caso seja aprovado um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Donato (PT) que altera as alíquotas desse tributo.

Atualmente, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) possui alíquota única de 4% no estado. O deputado propõe alíquotas por faixas de valor de 2%, 4%, 6% e 8%.

Cálculos feitos pela Folha mostram que o imposto ficaria maior para quem tem mais de R$ 3,36 milhões para doar ou deixar como herança. Para valores menores que este, a alíquota efetiva será menor que a atual.

A proposta não altera as isenções já existentes (veja algumas no final do texto).

A possibilidade de transformar o ITCMD em um imposto progressivo -quanto maior o valor, maior a tributação- foi colocada na Constituição pela reforma tributária promulgada no ano passado. Por se tratar de um tributo estadual, cabe a cada estado definir se irá ou não alterar as alíquotas atuais, o que depende de aprovação das Assembleias Legislativas.

Na justificativa do projeto, o deputado diz que a mudança visa atender às alterações promovidas pela reforma tributária e alcançar uma maior justiça fiscal.

Segundo ele, a atual estrutura de alíquotas do ITCMD em São Paulo não reflete adequadamente a capacidade contributiva dos cidadãos.

“A fixação de uma alíquota única de 4% não leva em consideração as diferentes realidades patrimoniais existentes entre os contribuintes, resultando em uma carga tributária desproporcionalmente pesada para alguns e leve para outros”, afirma.

“A introdução de alíquotas progressivas representa um avanço significativo para a equidade tributária, alinhando-se aos princípios de progressividade e capacidade contributiva.”

Procurada, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) informou que está analisando o tema e o projeto de lei e que vai se manifestar oportunamente via Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual.

As novas alíquotas serão aplicadas sobre valores definidos com base na Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), fixada em R$ 35,36 para 2024. O indicador tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fipe/USP.

Se aprovada neste ano, a mudança passaria a valer a partir de 2025, respeitado também o prazo de 90 dias da publicação da lei.

Em um tributo progressivo, as alíquotas são aplicadas após decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos. Para cada uma das faixas, será aplicada uma alíquota diferente, como acontece atualmente com o Imposto de Renda da Pessoa Física, que também é progressivo.

NOVA FORMA DE COBRANÇA

O imposto é calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre as faixas do valor transmitido:

– 2% sobre a parcela igual ou inferior a 10 mil Ufesps (R$ 353,6 mil)

– 4% sobre a parcela acima de 10 mil e igual ou inferior a 85 mil Ufesps (R$ 3,006 milhões)

– 6% sobre a parcela acima de 85 mil e igual ou inferior a 280 mil Ufesps (R$ 9,901 milhões)

– 8% sobre a parcela que exceder 280 mil Ufesps

A apuração do imposto será efetuada mediante a decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos, sendo que a cada uma das faixas será aplicada a respectiva alíquota.

_Fonte: Alesp – Projeto de lei nº 7 /2024_

DEVO ANTECIPAR DOAÇÃO?

O advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho, afirma que esse é o momento para o contribuinte organizar o patrimônio, de forma a se preparar para a possibilidade de antecipar a transmissão de alguns bens ainda dentro da alíquota atual, caso seja vantajoso.

Ele lembra que cada decisão depende da estrutura patrimonial da família e que essas transmissões precisam contar muitas vezes com cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão na doação de imóveis, além da questão da governança em participações societárias.

“Agora é uma hora de observação. O processo legislativo vai acontecer ao longo de 2024. A gente tem a segurança jurídica da anterioridade anual e nonagesimal. O que eu tenho falado para os clientes é, vamos observar e organizar o patrimônio”, afirma.

“Eu preciso estar pronto para efetivamente fazer as movimentações de doação antes da vigência da alíquota nova para manter os 4% no que diz respeito ao estado de São Paulo.”

ISENÇÕES

Atualmente, a lei paulista prevê isenção para doações de até 2.500 Ufesps (R$ 88,4 mil) por ano, do mesmo doador para o mesmo donatário. Caso o valor da transmissão no ano supere esse limite, o imposto se aplica sobre a soma de todas essas doações, inclusive das realizadas anteriormente.

As hipóteses de isenção também contemplam, por exemplo, depósitos bancários e aplicações financeiras de até 1.000 Ufesps (35.360), transmissão “causa mortis” de residência no valor de até 5.000 unidades fiscais (R$ 176,8 mil), quando os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel, ou imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 Ufesps (R$ 88,4 mil), desde que seja o único transmitido.

A legislação atual já prevê isenção para templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. A reforma tributária aplicou o rol para todas as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive aquelas ligadas a entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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