PRTB chancelou candidatura de Marçal fora de regra e com voto de filiado a outro partido

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A cúpula da convenção do PRTB que aprovou o influenciador Pablo Marçal como candidato da sigla a prefeito de São Paulo era formada por pessoas recém-filiadas e até por uma que consta como filiada ao Republicanos.

O estatuto interno da sigla afirma que os votantes têm de ter no mínimo seis meses como filiados no partido. O nome de Marçal foi aprovado por unanimidade na convenção.

A maioria dos membros da comissão provisória municipal, porém, não se filiou durante o prazo estabelecido, de acordo com os registros da Justiça Eleitoral.

O assunto virou munição para adversários no PRTB que buscam impugnar a candidatura de Marçal. O partido vive um racha interno, com trocas de acusações de irregularidades entre aliados e adversários do atual presidente Leonardo Avalanche.

A reportagem vem procurando a assessoria de Marçal, a direção municipal e nacional da sigla desde quarta-feira (21), mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Uma representação que tenta anular a convenção assinada por dois filiados afirma que, “dos cinco membros que compõem a comissão provisória do PRTB em São Paulo, apenas um membro estava apto a votar”.

“Diante disso, a ata convencional não reflete a verdadeira realidade do ocorrido na Convenção, devendo ser anulada, pois 4 dos 5 votos não podem ser contabilizados, conforme regras estatutárias”, diz o documento.

A reportagem verificou as certidões de filiação dos nomes de comissão provisória e, de fato, encontrou as inconsistências mencionadas.

O vice-presidente da sigla, Maiquel Assis, por exemplo, consta como filiado ao Republicanos na Justiça Eleitoral. À reportagem ele disse que não se filiou ao Republicanos, que sua filiação no PRTB foi feita “faz tempo” e que acredita num erro de sistema.

“Isso daí deve ter tido algum equívoco na filiação. A ficha de filiação foi preenchida faz tempo, nunca passei pelo Republicanos, eu fui coordenador estadual do PSC e do PTB”, disse.

Os dados da ficha eleitoral não batem com a descrição de Maiquel. Em certidão tirada pela reportagem na Justiça Eleitoral, ele aparece como filiado ao Republicanos desde 2023, com passagens anteriores pelo Podemos e pelo PRD.

Maiquel afirmou que esse suposto erro aconteceu com outras pessoas do partido também.

A certidão do secretário municipal do partido, Euclides Gonçalves Vieira Filho, por sua vez, indica que a filiação dele à sigla ocorreu em 3 de abril. A convenção de Marçal aconteceu no dia 4 de agosto, logo, apenas quatro meses depois.

A vogal do partido, Paola Kuhn Dopont, filiou-se em 15 de julho, segundo registro eleitoral. Portanto, menos de um mês antes da convenção.

A representação ainda afirma que uma quarta membro do comitê provisório, a tesoureira Livia Fidelix, não estava presente pessoalmente no evento. Um vídeo anexado ao processo mostra o anúncio de que ela acompanharia o evento de forma online.

Estatuto do partido anexado em processo na Justiça Eleitoral afirma que, “se a convenção for realizada por Diretório ou Comissão Provisória Partidária, seja a nível municipal, regional ou nacional, com vistas à escolha de candidatos a cargos eletivos, o filiado com direito a votar ou ser votado deverá possuir filiação mínima de seis meses”.

Ana Paula Fuliaro, professora advogada especialista em direito eleitoral, afirma que o descumprimento do estatuto partidário pode gerar impugnação da candidatura do Marçal. “O partido é uma pessoa jurídica e tem que seguir o estatuto dele. Se a regra está no estatuto e foi inserida de um jeito correto, tem que ser aplicada”, diz.

ARTUR RODRIGUES / Folhapress

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