Quase 1.400 empresas têm ações no Judiciário para manter benefícios do Perse

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda briga na Justiça com 1.368 empresas para cortar os benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), idealizado pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ajudar restaurantes e o setor de eventos durante a pandemia.

Decisões judiciais beneficiaram contribuintes com a suspensão de R$ 1,072 bilhão em créditos tributários. Os dados são de pedido de Lei de Acesso à Informação feito pela Folha à Receita Federal. O órgão não quis comentar as informações.

O Perse zerou a alíquota dos tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) para empresas do setor de eventos e de bares e restaurantes, cuja atividade foi diretamente impactada pelas restrições de movimento e aglomeração em 2020 e 2021.

O programa listou 43 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como passíveis de usar o benefício, desde que fossem do ramo de eventos.

No início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma portaria do Ministério da Fazenda reduziu a lista pela metade.

“Uma vez verificado que os CNAEs inicialmente previstos não atendiam ao escopo do programa, é legítima a exclusão de algumas atividades por atos normativos editados posteriormente”, apontou, em nota, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), braço do Ministério da Fazenda que atua em ações judiciais.

Entre os CNAES excluídos estão o de impressão de material para uso publicitário, intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários e instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, entre outros.

“O fim da aplicação da alíquota zero para os contribuintes excluídos do programa só ocorreu após o decurso do prazo constitucional e legalmente previsto, ou seja, até o final do exercício em relação ao imposto de renda (IRPJ) e pelo período de 90 dias no que tange às contribuições sociais (CSLL e PIS/COFINS)”, continuou o órgão.

Não é o entendimento das empresas. Na visão delas, o programa tinha uma duração fixa, de 30 meses, e por isso não poderia haver exclusão do Perse na vigência do programa.

Essa foi a argumentação de iFood, Uber e 99Táxi, que conforme revelado pela Folha estão entre as empresas que pedem no Judiciário a sua manutenção no programa. A iFood sozinha tem R$ 535 milhões provisionados a espera de uma decisão.

Os dados constam em balanço da Prosus, empresa holandesa que é dona do iFood. Os recursos estão provisionados porque ainda estão sendo discutidos na Justiça. Uber e 99Táxi não têm informações públicas sobre a situação.

Nos três casos, a Cnae das empresas, de intermediação de serviços e negócios, estava listado na lei sob o guarda-chuva daquelas que pertenciam ao setor de eventos. Nesses casos, a PGFN se disse confiante na reversão das decisões judiciais.

“A indevida extensão do benefício fiscal de alíquota zero a empresas que não atuem efetivamente no setor de eventos ou não estejam contempladas na definição do referido setor conferida pela legislação, além de possuir relevante impacto orçamentário, acarreta prejuízo a diversos setores sociais ou econômicos igualmente importantes e não contemplados, com a completa subversão do programa instituído”, concluiu o órgão.

Além do debate no Judiciário, a Receita identificou quase 2,4 mil empresas que usavam o Perse sem terem sido habilitadas para tal.

A obrigação da habilitação foi incluída na lei aprovada neste ano que prorrogou o Perse até 2026, mas fixou um teto de R$ 15 bilhões para o custo do programa, que equivale a uma perda de arrecadação. Quando o teto for atingido, o programa será encerrado.

Até julho, 951 pedidos de habilitação de empresas foram negados, segundo informações da Receita obtidas pela Folha. O órgão aprovou 7.535 pedidos de habilitação no mesmo período. As empresas que usam os créditos sem autorização correspondem, portanto, a 31% das já aprovadas.

De janeiro a maio deste ano, as empresas informaram que deixaram de pagar R$ 6,05 bilhões por conta do benefício do programa.

Esse valor não serve, porém, como parâmetro do cálculo do teto de R$ 15 bilhões da renúncia do Perse. A contagem só começou a valer a partir de abril, prazo fixado na lei que prorrogou o benefício fiscal. A expectativa é a de que o teto seja atingido em meados do ano que vem.

Em fevereiro deste ano, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse que divulgaria os beneficiários do Perse discriminados por CNPJ, o que não aconteceu até o momento.

LUCAS MARCHESINI / Folhapress

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