SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que quiser entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 precisa entregar a declaração até este domingo (5).
“Declarações que chegarem após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não estarão no primeiro lote”, afirmou a Receita Federal à Folha.
No ano passado, o primeiro lote ficou restrito a pessoas que entregaram a declaração até 10 de maio e tinha apenas contribuintes com prioridade no recebimento.
Quem não estava entre os prioritários passou a receber a restituição a partir do terceiro lote, dependendo da data de envio do IR e se não houve declaração retificadora.
A tendência neste ano é os dois primeiros lotes sejam restritos a quem tem prioridade. Desde 2023, porém, a Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. Veja abaixo qual é a ordem:
– Idosos com 80 anos ou mais
– Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes
Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.
A Receita deve liberar a consulta do primeiro lote em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, previsto para o dia 31 de maio, fim do prazo para declarar. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.
O prazo de envio vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024:
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress