SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Esqueceu-se de pagar o licenciamento anual do carro? É bom deixar a documentação do veículo em dia se você for pegar a estrada neste fim de ano ou nas férias de verão. Desde dezembro de 2022, a multa para esse tipo de infração de trânsito pode ser feita por radares com tecnologia para leitura de placas.
Ou seja, o agente de trânsito, não precisa mais parar o motorista para aplicar a multa porque a documentação do veículo está irregular.
A possibilidade de fiscalização sem abordagem consta no código de enquadramento 659-92 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Conduzir veículo sem que esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima de trânsito, que soma sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem multa de R$ 293,47.
“O dono do carro poderá ficar sabendo que foi atuado só quando receber a notificação”, diz o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
O especialista conta ter sido procurado recentemente por uma motorista que não havia pago a taxa de licenciamento e se surpreendeu quando recebeu a multa registrada por radar na região de São José dos Campos (SP).
Os radares de velocidade em estradas paulistas ainda não fazem esse tipo de autuação, segundo o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), mas alguns municípios já adotam fiscalização eletrônica para multar quem passa pela via com documentação irregular.
Se a infração for verificada durante abordagem, o agente de trânsito pode solicitar a apreensão do veículo, que só será liberado após a regularização da documentação.
Entretanto, desde novembro de 2021, se a taxa de licenciamento for paga na hora que o motorista é fiscalizado, o agente de trânsito pode liberar o veículo sem que ele seja guinchado. Porém, a multa será aplicada do mesmo jeito.
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FAROL ACESO OU APAGADO?
Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasiliero), o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Por causa da confusão se o trecho é urbano ou não situação comum no litoral norte paulista, por exemplo, o advogado Dias Júnior aconselha a acender os faróis ao ligar o carro, ainda em casa, e ir assim durante todo o percurso.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
CHEQUE O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Fique atento se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. É bom fazer uma revisão completa no sistema de iluminação, inclusive luzes de marcha a ré e piscas, pois, de acordo com legislação de trânsito, o veículo pode ser removido, caso o defeito seja constatado pela fiscalização.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
POSSO DIRIGIR USANDO CHINELOS
Não pode. Segundo o CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 com possibilidade de remoção
POSSO DIRIGIR DESCALÇO
O Código de Trânsito Brasileiro especifica sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou que não comprometa a utilização dos pedais. Como não há uma proibição, portanto, dirigir descalço é permitido.
PEDÁGIO FREE FLOW
Três estradas de São Paulo tiveram instalados neste ano pedágios de passagem livre (free flow), ou seja, sem cancela e necessidade de parada. Para quem vai viajar para a região de Angra dos Reis, há outros três desses no trecho do Rio de Janeiro da Rio-Santos.
No free flow, em vez de uma praça de pedágio com cancela, são usados pórticos com câmeras capazes de identificar as placas de veículos em movimento ou o sinal das tags (do mesmo tipo usado em pedágios convencionais e estacionamentos de acesso sem parada).
Para veículos com tags válidas, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada.
Quem não conta com esse dispositivo colado no para-brisa tem até 30 dias para fazer o pagamento por meios que devem ser disponibilizados pelos responsáveis pela estrada.
O motorista que não pagar no prazo comete infração grave de trânsito.
Onde estão os free flow em São Paulo
– Rodovia Laurentino Mascari – km 179, em Itápolis
– Rodovia Carlos Tonanni – km 110,6, em Jaboticabal
– Contorno sul da rodovia dos Tamoios – km 13,5, entre Caraguatatuba e São Sebastião
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
PARA-BRISA EM DIA
Sabe aquele pequena trinca no para-brisa provocada por alguma pedrada que você nem sabe quando ocorreu? Pois é bom levar o carro numa oficina especializada e trocar o vidro, pois há possibilidade de ele ser apreendido no meio da viagem.
Segundo a resolução 960 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.
No caso dos carros de passeio, a regulamentação diz que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas e, caso ocorram, não podem ser recuperadas.
Nas demais áreas do vidro dianteiro, são permitidos no máximo três danos, respeitando os seguintes limites:
– trinca não superior a 10 cm de comprimento
– fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O veículo pode ser removido.
CAPACETE NA CABEÇA DE FORMA CORRETA
Mesmo com o calor e o verão promete ser mais quente do que a média, motociclistas não podem pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso configura infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
NÃO ESQUEÇA O CINTO DE SEGURANÇA
Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23
SE BEBEU, NÃO DIRIJA
Ficou com água na boca ao ver aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.
Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.
As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão.
DIRIGIR SEM CAMISA
Do ponto de vista legal, não há restrição.
FUMAR AO VOLANTE
Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
– I – com o braço do lado de fora
– V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
COMER OU BEBER DIRIGINDO
Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer ou beber (desde que nada alcoólico) dirigindo. Porém, o artigo 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
– V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO
Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não se pode usar, durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
– Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento
O descumprimento do disposto constitui-se em infração grave, prevista no art. 230, inciso XII.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA
Não pode e o motorista comete infração média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
– Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso
BEBÊ NO COLO
De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Regras:
Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m
BAGAGEM ESPALHADA PELO VEÍCULO
Roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de transportar tudo que você separou para a viagem de fim de ano. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.
No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o Contran alerta que deve ser autuado “veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros”.
Para evitar multas e riscos
– Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista
– Não coloque objetos, nem mesmo os pequenos, em cima do tampão interno do porta-malas
– Coloque bagagens mais pesadas primeiro, posicionando-as no fundo e nas laterais do porta-malas
– Já para mochilas, sacolas e objetos mais leves, utilize o centro do compartimento ou coloque por cima das malas
– Distribua o peso de forma igual para não sobrecarregar apenas um lado do carro
Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23
BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO
Ao ser levada na parte externa do veículo, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada, sem atrapalhar a visão do motorista, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou provocar ruído ou poeira.
Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada a ela ou à estrutura do veículo.
Infrações conforme os casos:
Art. 169
– Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
Art. 230, inciso IV
– Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Art. 235
– Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
BAGAGEM EM CIMA DO CARRO
Conforme a resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:
– O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria;
– As cargas, já considerado o bagageiro ou suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento e a largura da carroçaria.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO VEÍCULO
É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Antes de instalar o engate no veículo, é preciso verificar as especificações dispostas na resolução 937/22 do Contran, a “lei da carretinha”. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave.
Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23
USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO
Não é permitido. Constitui infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41
BUZINAR EM TÚNEL
É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta. O uso só é permitido para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE
Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
PISCA-ALERTA
A sinalização só pode ser usada em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação da via determinar. Fora isso, é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
FÁBIO PESCARINI / Folhapress