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Receita fecha primeiro lote de restituição do IR no dia 9, e consulta sai em 23 de maio

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que quiser estar apto para entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deve enviar a sua declaração até 9 de maio. A informação foi confirmada pela Receita Federal nesta quarta-feira (30).

De acordo com o fisco, o primeiro lote terá apenas os documentos enviados até 9 de maio. Nos últimos três anos, porém, o primeiro e segundo lotes ficaram restritos apenas a pessoas que estavam na lista de prioridade legal.

Em 2024, o terceiro lote foi o primeiro a ter pessoas que não tinham prioridade. A ordem é liderada por idosos acima de 80 anos, seguida por idosos entre 60 e 80 anos e pessoas com deficiência e com doença grave. Veja abaixo a ordem:

1. Idoso com 80 anos ou mais

2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6. Demais contribuintes

Segundo a Receita, a consulta ao primeiro lote será liberada em 23 de maio e o pagamento será efetuado em 30 de maio na opção definida pelo contribuinte ao entregar a declaração: Pix ou depósito em conta bancária.

A restituição ocorre quando o imposto retido pelo Imposto de Renda ao longo de 2024 é maior do que o tributo devido pelo contribuinte. A Receita devolve essa quantia em cinco lotes, um a cada mês, sempre no último dia útil.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro

A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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