SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte poderá consultar a partir das 10h de quinta-feira (23) se está no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. A data foi confirmada pela Receita Federal nesta terça-feira (21).
O lote terá 5.562.065 contribuintes, que receberão um total de R$ 9,5 bilhões. O pagamento será feito em 31 de maio, mesmo dia em que acaba o prazo para entrega da declaração na maior parte do país. A exceção fica para os moradores das cidades em calamidade pública no Rio Grande do Sul que terão até 31 de agosto para enviar os dados.
Segundo a Receita, esse é o maior valor já pago em um lote de restituição na história. A relação tem apenas contribuintes que constavam na lista de prioridades, sendo que os contribuintes do Rio Grande do Sul foram incluídos na relação.
– 258.877 idosos acima de 80 anos
– 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
– 162.902 contribuintes com deficiência ou doença grave
– 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– 886.260 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
– 787.747 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
O pagamento será feito na conta bancária informada pelo contribuinte ao declarar o imposto, ou no Pix, caso essa tenha sido a opção. Neste caso, é preciso que a chave seja o CPF do titular da declaração.
A consulta é feita no site da Receita, aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO SITE
– Entre no site de consulta da restituição do IR: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
– Informe o número do CPF e a data de nascimento
– Em Exercício, selecione 2024
– Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO MEU IMPOSTO DE RENDA
Entre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024.
Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC
– Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
– Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”
– Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
– A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
– Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
– Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.
– Com pendências: Declaração tem pendências
– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
– Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada
Se aparecer a mensagem “Processada”, a declaração ainda pode cair na malha fina. Por isso, é importante consultar o item “Pendências de Malha”.
Caso o crédito não seja depositado a partir do dia 31 de maio, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá fazer uma solicitação pelo portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Além do lote pago em 31 de maio, haverá ainda mais quatro lotes, que são liberados sempre no último dia útil do mês.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% dos que estão prestando contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress