Receita publica regras para declaração de offshores no Imposto de Renda 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa com as regras para tributação dos super-ricos e para a declaração do Imposto de Renda 2024 de quem tem offshores -empresas ou contas fora do país- e trusts -sociedade criada para proteção de patrimônio- ou quer atualizar no IR o valor de bens mantidos no exterior .

A partir deste ano, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para proprietários de offshores e trusts, e para contribuintes que queiram informar o valor de mercado de bens comprados em outros países. A exigência atende a lei 14.754/2023, promulgada em 12 de dezembro do ano passado, que taxa os super-ricos.

Segundo a normativa, o contribuinte que optar por atualizar o valor do bem e direito no exterior deve pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro). O pagamento tem de ser feito de 15 de março a 31 de maio, prazo para a entrega da declaração do IR 2024.

A regulamentação publicada nesta quarta estabelece que os contribuintes com participação em offshores devem pagar anualmente 15% de imposto sobre o lucro obtido no ano.

Essa regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e, portanto, não será aplicada para a declaração do IR de 2024, que é referente à movimentação de 2023. Clique aqui para ver a íntegra da instrução normativa.

No entanto, no caso da declaração de 2023, o proprietário da offshore deve informá-la no IR se tiver lucro, recolhendo o imposto pelo Carnê-Leão, com imposto cobrado de acordo com a tabela progressiva, que vai até 27,5%, dependendo do lucro obtido.

Apesar de a nova regra não valer para o IR 2024, os proprietários dessas empresas precisam optar, na declaração deste ano, se seguirão ou não a regra da transparência fiscal, que determina a discriminação de cada bem da offshore em fichas separadas no Imposto de Renda.

“Essa opção tem de ser feita agora e não poderá ser alterada até o encerramento da empresa”, diz Ana Claudia Monguilod, professora da Insper e sócia do CSMV Advogados.

Para fazer a escolha, os especialistas ouvidos pela reportagem recomendam que o contribuinte procure um contador ou consultor especializado.

“Tem diversas possibilidades;, é preciso fazer as contas e ver se vale a pena ou não optar pelo regime de transparência fiscal. Depende do bem que você tem, do vencimento dos investimentos, tem uma série de análises e contas que precisam ser feitas de acordo com a estratégia da pessoa”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Já no caso das trusts, não há essa opção e todos os bens devem ser discriminados pelo proprietário na declaração do IR. “Para efeito tributário, é como se a trust não existisse mais. Os bens precisam ser declarados como sendo da pessoa física dona da patrimônio”, afirma Monguilod.

Como os bens passarão a ser declarados individualmente, a tributação seguirá a regra específica de cada investimento.

“Até então, não havia uma legislação sobre trust e cada pessoa tinha uma interpretação. Agora, há uma segurança jurídica maior. Essa norma foi boa, pois as pessoas sabem qual é a regra do jogo agora”, avalia a professora do Insper.

A lei das offshores também permitiu que a pessoa com bens no exterior possa fazer a atualização do valor de mercado, mesmo que não realize a venda. Para isso, ele deve obter um documento da instituição financeira (no caso de aplicações financeiras) ou avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).

A atualização deve ser feita com o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, mediante o pagamento de 8% sobre o ganho de capital.

O pedido será feito por um programa chamado Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), que estará disponível no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal a partir desta sexta-feira (15), quando começa o prazo para entrega da declaração.

O contribuinte preencherá os dados na Abex e gerará uma guia de Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser quitada até 31 de maio, quando acaba o prazo de envio da declaração, para a alteração de valor ser validada.

“É uma baita oportunidade de declarar, pois atualiza o valor e paga 8%. Se ele optar por fazer isso só lá na frente, ele terá de pagar 15%”, diz Daniel de Paula, especialista tributário da IOB. A atualização também poderá ser feita por quem tem uma trust no exterior e havia especificado os bens na declaração de 2023, de acordo com o especialista.

É uma permissão que não ocorre no caso de propriedades que estão no Brasil. Nesta situação, o contribuinte só deve atualizar, na declaração do IR, o valor de mercado de imóveis e bens móveis no momento da venda. E, se houve lucro, é preciso pagar o imposto devido.

De acordo com a instrução normativa publicada pela Receita, não será aceita a atualização de bens ou direitos no exterior que não foram declarados no Imposto de Renda de 2023, ou adquiridos durante o ano de 2023.

A atualização também será proibida para quem teve propriedade vendida antes do início da lei e não se enquadra para quem tem moeda em espécie, joias, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades, animais de estimação, materiais esportivos e genéticos de reprodução animal.

“Quem vendeu o ativo entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração também pode usar o benefício da atualização do valor de mercado e pagar 8% sobre o ganho de capital, mas desde que pague o imposto até 31 de maio”, afirma Lucas Babo, associado sênior da área tributária do Cescon Barrieu.

Para os especialistas, a Receita soluciona boa parte das dúvidas com a regulamentação publicada nesta quarta.

“A gente vê um caminho na direção certa, tentando não ser tão impositiva e restritiva. Ainda restam algumas dúvidas como, por exemplo, o tratamento que será dado a ganhos a venda de participação societária de empresas não controladas e que estão fora da Bolsa, mas no geral foi um passo certo”, avalia Babo.

“A Receita esclareceu diversos pontos, alguns podem ser questionados, mas ela precisava vir antes da declaração do IR. Foi muito positiva”, comenta Monguilod. “O importante é ressaltar a questão da transparência fiscal, que foi estabelecida pela Receita. Como havia insegurança jurídica e poucas disposições tributárias, a Receita resolveu regulamentar o assunto”, diz De Paula.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

**É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que**

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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