Reformar apartamento alugado sem autorização pode gerar despejo; entenda as regras

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A influenciadora Dora Figueiredo é assunto nas redes sociais nesta terça-feira (5) com o relato de que terá que devolver o apartamento alugado que reformou por completo durante a pandemia.

A obra “dos seus sonhos” no imóvel de 35 m² incluiu troca de piso, pias e revestimentos, segundo vídeos da influenciadora nas redes. Mas ela conta que o preço do aluguel aumentou e, para devolver o apartamento ao proprietário, precisou retirar tudo o que havia mudado.

“Definitivamente a ideia de reformar um apartamento alugado foi uma das piores ideias que eu tive na minha vida”, diz ela em um trecho de um dos vídeos sobre a reforma polêmica.

Locatários, também conhecidos como inquilinos, têm direito de personalizar os imóveis que alugam, mas é preciso conhecer as regras contratuais. Boa parte das modificações precisam de autorização prévia, por escrito, do proprietário ou serão consideradas quebra de contrato.

Além de o locatário não ser ressarcido pela benfeitoria não autorizada, ele pode ter que pagar multa e corre o risco de ser despejado do imóvel.

“É muito comum o contrato prever que o locatário não pode inserir nenhuma benfeitoria, salvo com autorização prévia e expressa do locador”, afirma Pedro Serpa, sócio do S2GDC Advogados.

“É ainda muito comum dizer que, no final da locação, as benfeitorias ficam ‘integradas ao imóvel’, o que significa que o locatário não terá indenização e que o que ele colocou no imóvel a título de reformas fica lá”, diz o especialista em direito imobiliário.

TikTok Video Quem lembra do projeto do Apartamento Colorido? Eu finalmente consegui colocar um ponto final nesse sonho que se tornou um pesadelo ontem! Pela regra geral da lei de locações, os locatários têm direito à indenização no caso de benfeitorias necessárias, que são aquelas feitas para reparo, como o de um vazamento ou a troca de um telhado prestes a cair. Neste caso, a obra pode ser realizada mesmo sem autorização do proprietário, desde que o contrato de locação não determine outra regra.

No caso de benfeitorias úteis, que acrescentam valor e utilidade ao imóvel, é possível receber indenização, mas apenas se proprietário tiver autorizado a reforma. Do contrário, o inquilino poderá até ter que reverter a mudança para devolver o imóvel no estado em que o recebeu.

São benfeitorias úteis: instalação de janelas com isolamento acústico, colocação de cobertura em uma vaga de garagem, substituição da iluminação comum por LED, entre outras.

Há ainda mudanças chamadas por lei de benfeitorias voluptuárias, que não são indenizadas pelo proprietário. São as que tornam o imóvel mais agradável para o atual locador e que podem ser retiradas por ele ao fim da locação, sem provocar danos. É o caso de pintura, rebaixamento de teto e colocação de armários, por exemplo.

Mas uma das responsabilidades do locatário é conservar o bem, por isso, se estragar o imóvel durante a retirada dessa benfeitoria, há duas opções, a escolha do proprietário:

DICAS PARA QUEM QUER REFORMAR UM IMÓVEL ALUGADO

Como locador (proprietário)

– Garanta que toda a parte estrutural do imóvel alugado tenha condições de moradia

– Reparos estruturais como: telhados, infiltrações, instalações hidráulicas e elétricas são de responsabilidade do proprietário do imóvel

Como locatário (inquilino)

– Esteja atento a todos os detalhes da vistoria antes de assinar o contrato

– Faça a manutenção do imóvel para mantê-la o mais próximo daquilo que recebeu

– Nunca faça alterações sem antes consultar o proprietário ou a empresa que administra o contrato de aluguel

– Se o imóvel tiver problemas estruturais, peça uma vistoria

– Tenha tudo documentado

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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