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Relação de Gusttavo Lima com bets era de uso de imagem e decorrente da venda de aeronave

RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – Após a revogação da prisão de Gusttavo Lima nesta terça-feira (24), a defesa do cantor se pronunciou e declarou que a relação dele com as empresas investigadas na Operação Integration é “estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave”.

“Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na Anac. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”, disse a defesa, em nota.

Os defensores afirmaram ter recebido a decisão judicial “com muita tranquilidade e sentimento de justiça”.

“A decisão da juíza de origem [que decretou a prisão] estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”, disse.

A defesa declarou ainda que “oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”. “Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs”, finalizou a nota.

Na revogação da prisão, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, justificou sua decisão indicando que o pedido de prisão havia sido baseado em “ilações impróprias”.

“As justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, declarou o magistrado, também anulando as demais determinações da juíza de primeira instância Andréa Calado da Cruz.

“Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas”, escreveu o desembargador.

Ao decretar a prisão na segunda-feira (23), a juíza apontou suspeita de que Gusttavo Lima teria dado guarida a duas pessoas investigadas na Operação Integration –José André da Rocha Neto (dono da VaideBet) e sua esposa Aislla Rocha– a ficarem fora do país, mesmo com mandado de prisão aberto.

Lima viajou para a Grécia no início de setembro para comemorar o seu aniversário junto com amigos. Segundo o desembargador, o embarque aconteceu no dia 1º de setembro. A operação que determinou as prisões de Rocha Neto e Aislla Rocha –revogadas na segunda-feira (23)– foi deflagrada no dia 4 de setembro.

“Entretanto, analisando o relatório referente ao inquérito policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o desembargador.

O magistrado ainda frisou que, para haver prisão preventiva, a legislação “exige como requisito para decretação da prisão preventiva: a existência de prova do crime e indícios suficientes de autoria”.

A juíza apontou, na segunda-feira, que Gusttavo Lima adquiriu participação de 25% da casa de apostas, o que acentua, na visão dela, “a natureza questionável de suas interações financeiras”.

Por sua vez, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão entendeu, na decisão desta terça-feira, que isso “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

JOSÉ MATHEUS SANTOS / Folhapress

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