Relator da LDO descarta limitar bloqueio a R$ 23 bi, e líder do governo defende consulta ao TCU

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O relator da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), anunciou nesta quinta-feira (7) a rejeição da emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que buscava travar em R$ 23 bilhões o valor máximo de contingenciamento de despesas em 2024.

A medida buscava dar segurança jurídica à tese do Ministério da Fazenda de que o bloqueio de verbas seria limitado a esse valor. O argumento foi essencial para o ministro Fernando Haddad convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a manter a meta fiscal de déficit zero em 2024.

Segundo Forte, a emenda “trazia uma fragilidade do ponto de vista jurídico”, uma vez que não poderia ser tratada na LDO, uma lei hierarquicamente inferior ao novo arcabouço fiscal e à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em seu texto, disse ele, a regra do bloqueio vai apenas remeter aos dispositivos já previstos nas regras fiscais.

Com isso, a decisão de efetuar ou não o bloqueio em caso de frustração de receitas caberá ao Executivo. “Ele [Executivo] vai ter que arbitrar o contingenciamento e a mudança ou não da meta”, afirmou Forte.

Instantes após a entrevista de Forte, Randolfe falou a jornalistas e insistiu que o “espírito” da tese do Ministério da Fazenda foi “preservado” pelo relator. “Não interpreto que a emenda foi rejeitada. Ela foi recebida de outra forma”, disse o líder do governo no Congresso.

A reportagem procurou o relator da LDO novamente, que reiterou que a emenda foi, sim, rejeitada.

Na visão de Randolfe, ao remeter as regras de contingenciamento para a LRF e o novo arcabouço fiscal, o relator da LDO deixa a porta aberta para a interpretação que consta em pareceres jurídicos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da AGU (Advocacia-Geral da União). “A regra está contemplada no arcabouço fiscal”, afirmou.

A Fazenda faz uma interpretação jurídica de duas regras do novo arcabouço fiscal: a que trava o contingenciamento em até 25% das despesas discricionárias (que incluem custeio e investimentos e podem ser alvo de bloqueio) e a que disciplina a expansão real do limite de despesas, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.

Enquanto a primeira regra poderia sugerir uma trava superior R$ 50 bilhões, a leitura da Fazenda para a segunda regra limitaria o risco a menos da metade do valor inicial. Segundo Haddad, em qualquer situação, a necessidade de contingenciar recursos não pode se sobrepor à garantia de expansão mínima de 0,6% acima da inflação.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, porém, essa tese enfrenta resistências dentro do próprio governo. As áreas jurídicas do Planejamento e da Casa Civil são contra essa interpretação.

O líder do governo disse que “nada vai ser feito por qualquer técnico com insegurança” e acrescentou que, após a aprovação da LDO, o governo pode fazer uma consulta formal ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o tema. “Creio que será inevitável.”

Ao apresentar seu parecer, Danilo disse que ouviu técnicos do Congresso e do próprio TCU, que demonstraram entendimento diverso daquele defendido pela equipe de Haddad.

Parecer da consultoria de Orçamento da Câmara apontou que o bloqueio máximo sob as regras do novo arcabouço e da LRF pode ir a R$ 56,5 bilhões.

Uma trava desse tamanho pode ser um complicador para Haddad e reforçar a pressão por uma mudança na meta fiscal de 2024. Com um objetivo mais frouxo, a necessidade de conter despesas para compensar a arrecadação frustrada seria menor.

O próprio presidente Lula já disse publicamente que não pretende travar os investimentos públicos no Orçamento de 2024 —tipo de despesa que costuma ser o alvo preferencial de bloqueios, dado que as demais rubricas são obrigatórias ou protegidas por regras legais.

Em seu parecer, Forte também estabeleceu um cronograma para a execução de emendas parlamentares, que devem alcançar R$ 37,65 bilhões no Orçamento de 2024. Pelo calendário, todas as emendas da saúde terão de ser empenhadas ainda no 1º semestre do ano.

O empenho é a primeira fase do gasto, quando o governo assume o compromisso de contratar um bem ou serviço para pagamento posterior.

O relator também autorizou a destinação de emendas para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), caso seja o desejo do parlamentar.

Forte ainda introduziu um dispositivo para reforçar um princípio já existente na LRF de que eventuais contingenciamentos incidirão de forma proporcional entre os recursos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Havia o temor de que, ao bloquear investimentos, o governo concentrasse os cortes temporários sobre as emendas dos congressistas.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

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