BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O relator da MP (medida provisória) que altera as regras de subvenção do ICMS, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estendeu ao setor de comércio a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos.
O parecer do deputado foi apresentado nesta quarta-feira (13) em sessão da comissão mista que analisa o tema no Congresso. O texto original previa o benefício em casos de expansão de empreendimentos somente para a produção de bens ou serviços.
“O mesmo crédito tributário que valeria para os outros, nós incluímos o comércio. Por exemplo, uma rede de supermercados vai fazer um investimento ou expansão, ela poderá se beneficiar dos créditos, assim como a indústria”, afirmou Faria.
O relator também incorporou em seu texto o conteúdo de projeto que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio, remuneração paga por empresas a acionistas), como ele havia indicado nos últimos dias.
Ele desidratou a proposta inicial da Fazenda, que previa R$ 10 bilhões de arrecadação com o texto original.
“Claro que houve resistência, o governo não queria de jeito nenhum [essa versão do JCP]. Mas nós acertamos que íamos acatar a versão discutida com a nossa assessoria e que ficou mais palatável para o empresariado e para o mercado financeiro”, disse Faria.
As mudanças no JCP foram propostas pelo governo em projeto de lei no fim de agosto. Pelo texto de Haddad, ficaria vedada a partir de 2024 a dedução do instrumento na apuração do chamado lucro real (ao qual é aplicada a tributação) e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A versão formulada pelo deputado mantém a dedutibilidade prevista hoje na lei -mas limita o alcance do que pode ser remunerado a título de JCP.
Agora, segundo o parecer, poderão fazer parte do cálculo que embasa a despesa com JCP apenas recursos referentes ao capital social realmente integralizado (de fato transferido para as atividades da empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SA), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.
Questionado sobre novas projeções de arrecadação, Faria disse que a pasta comandada por Haddad não apresentou novas estimativas.
A MP do ICMS é a principal medida da agenda defendida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) na reta final do ano para elevar a arrecadação federal. A pasta projetou inicialmente que a proposta pode gerar R$ 35 bilhões aos cofres públicos em 2024 (sem considerar os R$ 10 bilhões das mudanças no JCP, que passam a integrar o texto).
Na comissão nesta quarta, o relatório foi lido, mas houve pedido de vistas coletivo. A sessão foi suspensa e a previsão é que seja retomada nesta quinta-feira (14), às 14h30.
A expectativa é que ele possa ser votado no âmbito do colegiado até sexta-feira (15) e seguir para os plenários da Câmara e do Senado na próxima semana.
A MP discutida no Congresso permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (imposto estadual) que não estejam ligados a investimentos.
Como acabam pagando menos imposto estadual, as empresas atualmente têm um ganho maior –sobre o qual incidem impostos federais.
Para não recolher tributos sobre esse valor extra, elas o excluem da base de cálculo de impostos e contribuições. Hoje, as empresas deduzem praticamente todos os incentivos fiscais do ICMS do cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.
Isso é feito não só quando o benefício tem a contrapartida de investimentos, mas também quando é voltado ao custeio –uma redução de despesas que, na visão do governo, serve apenas para ampliar o lucro dos sócios.
São esses descontos que a MP quer regular, prevendo a concessão de crédito de 25% sobre o valor concedido pelos estados. Esse percentual equivale à alíquota do IRPJ.
O relator chegou a estudar a possibilidade de o crédito incluir outros tributos, como a CSLL (o que poderia elevar o percentual a 34%), mas houve resistência na Fazenda. “Eu queria mesmo incluir, mas teve resistência e não teve jeito”, disse.
Conforme antecipado pela Folha de S.Paulo, Farias aumentou em seu parecer para 80% o desconto máximo a ser dado às empresas em negociações de dívidas tributárias envolvendo o estoque não recolhido por elas nos últimos anos.
A Fazenda havia proposto inicialmente um desconto de até 65% nesse estoque, numa tentativa de destravar a proposta no Congresso.
Ele também reduziu o prazo de ressarcimento do crédito fiscal pela Receita Federal não compensado de 48 meses para 24 meses.
O deputado disse ainda que deixou mais claro em seu parecer que incentivos concedidos à Zona Franca de Manaus e às áreas de atuação da Sudam e Sudene estão “totalmente preservados”, uma demanda que ele diz ter recebido dos parlamentares.
A sessão da comissão nesta quarta ocorreu após uma série de adiamentos. Segundo relatos, o parecer de Faria estava praticamente pronto, mas, por questões políticas, o relatório não era divulgado.
Como a Folha mostrou, líderes partidários da Câmara fizeram chegar ao governo Lula (PT) que a MP só andará no Congresso após o Executivo cumprir acordos que, segundo os parlamentares, foram descumpridos com vetos presidenciais. Principalmente os de matérias como o novo arcabouço fiscal, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e a desoneração da folha.
Faria confirmou nesta quarta que a matéria só será votada na Câmara quando houver esse acerto político.
VICTORIA AZEVEDO / Folhapress