Relator retira trecho de PEC e mantém Previdência de estados e municípios com regras mais brandas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresentou parecer que exclui dois artigos de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que obrigam estados e municípios a aplicarem as mesmas regras de aposentadoria válidas para os servidores federais, estabelecidas na reforma da Previdência de 2019.

Segundo o texto da PEC 66/2023, já aprovado pelo Senado, apenas os estados e municípios que já têm “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial” não precisariam adotar as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.

Matos, que é relator da PEC na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, afirmou que os dois artigos são inconstitucionais e violam a forma federativa do Estado.

O parecer contrário foi apresentado nesta quinta-feira (24). O relator defende a admissibilidade da PEC, mas com a apresentação de emenda supressiva.

O deputado afirma ainda que seu parecer tende a viabilizar o objetivo inicial da PEC 66, de abrir novo prazo para o parcelamento especial de débitos dos municípios. “Estou salvando a PEC, porque se não retira aquilo ali, ela não vai adiante”, diz. A pretensão, afirma, é votar o texto na CCJ da Câmara na próxima quarta-feira (30).

Se a comissão aprovar o relatório de Matos, a PEC terá seu mérito analisado por uma comissão especial, que precisará ser criada na Câmara, e esses trechos não podem ser retomados. Depois, seguirá para votação em plenário, em dois turnos, com quórum qualificado. Se aprovado o texto com as modificações sugeridas pelo relator da CCJ, o projeto precisará retornar ao Senado e pode ser restabelecida a versão aprovada na Casa.

O texto original da PEC, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), não tratava da equiparação de regras dos regimes próprios de previdência social dos municípios e estados aos dos servidores da União.

O assunto foi introduzido por uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros 35 parlamentares. A emenda foi acolhida e ampliada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado. O texto remetido à Câmara foi aprovado por unanimidade pela Casa.

A reforma da Previdência foi aprovada em 2019. A discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada do projeto principal e designada para um segundo texto, conhecido como PEC Paralela. A proposta, porém, ficou travada na Câmara

Cinco anos depois, seis estados, o Distrito Federal e a maioria dos municípios brasileiros com regimes próprios não alteraram suas legislações. Outros 12 estados fizeram mudanças, mas permaneceram com regras mais brandas do que as adotadas pela União.

A cidade de São Paulo aprovou uma reforma da Previdência em 2021.

Para Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no governo Bolsonaro e ex-secretário Nacional de Previdência Social (governos Dilma e Bolsonaro), a multiplicidade de regimes agrava problemas de natureza fiscal, com a geração de déficits previdenciários em lugares onde não houve a equiparação das regras.

“Recursos que poderiam estar sendo direcionados para políticas públicas de grande relevância para a sociedade estão deixando de ir”, afirma. “Não por acaso, uma grande quantidade de municípios está no vermelho, não tem recurso para fazer básico. E por quê? Por que estão cobrindo o déficit da Previdência e não fizeram a reforma.”

O modelo atual também promove injustiças, acrescenta o ex-secretário. Ele cita, como exemplo, que um professor do ensino fundamental do Distrito Federal pode se aposentar cinco anos mais cedo do que um professor do Novo Gama, cidade goiana localizada a menos de 40 km da capital federal.

Rolim discorda da alegação de inconstitucionalidade dos artigos e afirma que eles retomam um princípio de isonomia que existia antes da reforma de 2019.

À reportagem, o deputado Darci de Matos reitera a percepção de inconstitucionalidade e afirma que, se esse não fosse o caso, a questão já teria sido resolvida em 2019. “É flagrantemente inconstitucional porque fere o pacto federativo.”

Ele acrescenta que tem sua “digital” na reforma da Previdência e que vê como fundamental que os estados e municípios atualizem suas regras.

“Os estados e municípios que tiveram juízo fizeram suas reformas e alguns não fizeram. Eu entendo que reformas têm que ser feitas. […] Agora, você não pode exigir isso de forma inconstitucional.”

MARIANNA GUALTER / Folhapress

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