Renda e consumo devem concentrar novidades no sistema tributário em 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As propostas do governo federal de mudanças no sistema tributário voltarão a ter protagonismo na agenda econômica em 2024. A aprovação dessas pautas no próximo ano dependerá, porém, do ritmo do Congresso no ano de eleições municipais.

O texto da reforma tributária aprovado em 2023 já traz um cronograma para envio de projetos de lei sobre três temas. Ou seja, os prazos estão agora previstos na Constituição.

De acordo com o texto constitucional, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional em até 90 dias após a promulgação da reforma um projeto de lei que trate da tributação da renda. Esse texto deve tratar do fim da isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas.

Há também a expectativa de uma nova correção na tabela do IR.

Também estava determinado que o governo enviasse até março projeto de lei reformando a tributação da folha de salários. O anúncio dessa proposta, contudo, foi antecipado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), que editou uma MP (medida provisória) prevendo a reoneração gradual da folha de pagamentos.

O Executivo terá ainda de enviar, até meados de junho, os projetos de lei que vão tratar dos detalhes da reforma tributária aprovada neste ano, que trata dos impostos e contribuições sobre o consumo. A ideia é fazer isso até abril.

A proposta aprovada em dezembro faz 74 menções à necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema de tributação que começa a entrar em vigor em 2026.

CRONOGRAMA DE REFORMAS NA TRIBUTAÇÃO EM 2024

O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional:

Projeto de lei que reforma a tributação da renda até março

Projetos que regulamentam a reforma da tributação sobre o consumo até junho

Fonte: Constituição Federal.

“O funcionamento completo do sistema somente pode ser conhecido após todas estas regulamentações. Foi principalmente nos atos infralegais, nas obrigações acessórias e nas interpretações que o sistema atual se tornou tão complexo e sem coerência”, afirma o sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados Bruno Marques Santo.

O governo já antecipou que serão ao menos três projetos de lei. Um para regulamentar os dois principais tributos criados (CBS federal e IBS de estados e municípios) e definir suas exceções, um para o Comitê Gestor do IBS e outro para o imposto sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O governo ainda avalia a necessidade de apresentar um quarto projeto para tratar dos fundos de compensação.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicou que a Casa poderá se debruçar simultaneamente sobre esses textos para aprová-los antes das eleições e que a regulamentação será uma das prioridades do Legislativo no próximo ano.

Na teoria, o governo tem até setembro de 2025 para aprovar esses projetos, o que permitiria começar a transição para o novo sistema no ano seguinte, cumprindo os prazos de noventena e anualidade. Mas serão necessárias ainda normas infralegais a serem editadas pela Receita, por exemplo, para que tudo funcione no prazo previsto na Constituição.

Com isso, a votação da reforma do Imposto de Renda pode ficar para um segundo momento.

MUDANÇAS EM 2024

Em 2023, o Ministério da Fazenda promoveu uma série de mudanças no sistema tributário que entram em vigor no próximo ano.

A consultoria tributária IOB listou algumas delas a pedido da Folha de S.Paulo.

Em 1º de janeiro, entra em vigor a lei que altera a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por residentes em aplicações no exterior em offshores.

Também começam a valer as novas regras para que empresas possam reduzir a tributação sobre o lucro utilizando mecanismos como crédito de subvenção estadual de ICMS para investimentos. Essa é a principal aposta do governo para incrementar a arrecadação em 2024.

Haverá ainda alteração das regras do JCP (Juros Sobre Capital Próprio) pago aos acionistas das empresas, que ficam mais restritos a partir deste ano.

Em relação ao ICMS, Fernanda Prado Sampaio, coordenadora da área tributária consultiva do Finocchio & Ustra Advogados, destaca a previsão de transação tributária e autorregularização para empresas que aproveitaram no passado o benefício fiscal da subvenção, com descontos que podem chegar a 80% do valor dos débitos.

Segundo Sampaio, tanto na transação, para débitos em discussão administrativa ou judicial, quanto para a autorregularização (quando ainda não houve lançamento do crédito tributário), a adesão está atrelada à condição de a empresa desistir de questionar essas cobranças.

“É uma tentativa do governo de se aproveitar do momento delicado de incertezas e tentar fazer com o que o contribuinte confesse e pague dívidas, que em tese não pagaria em condições normais”, afirma.

ALGUMAS MUDANÇAS DE TRIBUTOS QUE ENTRAM EM VIGOR EM 2024

A partir de 1º de janeiro, transferências de bens e mercadorias em operação interestadual deixam de ser tributadas, e as empresas terão que observar os procedimentos fixados no Convênio ICMS 178/2023

A Lei nº 14.754/2023 altera a tributação de fundos de investimento no país, entre eles os exclusivos, e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro, mudança no crédito fiscal decorrente de subvenção estadual (ICMS) para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico

Novas regras sobre preços de transferência entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro, relativamente à determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL, das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior

Alteração das regras de JCP (Juros Sobre Capital Próprio) pagos aos acionistas, que ficam mais restritos.

Fonte: IOB

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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