SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam valores retroativos da Previdência Social ou de regimes próprios no ano passado precisam informar o montante à Receita Federal, caso sejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024.
O envio dos dados deve ser feito até 31 de maio, exceto para os moradores das 336 cidades que estão em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Esses contribuintes tiveram o prazo de entrega estendido para 31 de agosto. Quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O pagamento retroativo ocorre quando o beneficiário ganha uma ação de revisão ou concessão de aposentadoria seja na Justiça ou no INSS, ou quando a concessão do benefício demora a sair.
Os chamados atrasados são pagos na Justiça por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), para quantias até 60 salários mínimos, ou precatórios, quando supera 60 salários mínimos. No posto, os valores podem ser quitados por meio do PAB (Pagamento Alternativo de Benefício).
Para declarar, o contribuinte deve ter o informe de rendimentos do INSS ou da Justiça e preencher corretamente os dados na declaração. No caso do INSS, o documento está disponível no aplicativo Meu INSS e também pode ser obtido na agência bancária, onde é recebido o pagamento, ou em uma agência da Previdência Social, após agendar a visita presencial.
No caso de ações judiciais, é preciso solicitar o informe ao advogado da causa.
“Se não conseguir desta forma, o contribuinte pode acessar esses dados no processo judicial ou na emissão do pagamento, seja RPV ou precatório. O dono da ação ou o seu advogado têm acesso ao processo”, afirma Emerson Iemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O aposentado ou pensionista também precisa estar atentos à data de pagamento do montante. A quantia recebida de forma acumulada referente ao próprio ano-calendário de 2023 deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, dependendo do tipo de rendimento.
Já o que se refere a anos anteriores vai em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Na ficha, o contribuinte deve colocar o montante recebido e o número de meses a que se refere o dinheiro. A melhor opção, nestes casos, é escolher a tributação “Exclusiva na fonte”.
Dependendo do valor, o contribuinte não precisará pagar Imposto de Renda sobre a renda que recebeu.
COMO DECLARAR OS ATRASADOS QUE ERAM ANTERIORES A 2023
Abra a declaração e vá na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Clique em Novo
Informe se o ganho foi do titular ou do dependente
Escolha entre “Exclusiva na Fonte” e “Ajuste Anual”. A primeira costuma ser mais vantajosa, pois o Ajuste Anual soma os valores pagos a outras rendas que constam no IR, o que pode aumentar o imposto devido. O contribuinte pode testar as duas opções na declaração e ver qual é a mais vantajosa
Em seguida, informe os dados da fonte pagadora
Preencha os valores de rendimentos tributáveis, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, valor recebido referente a juros, contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia (se houver), imposto retido na fonte, indique o mês em que foi pago o valor, o número de meses que foram pagos nos atrasados e o imposto devido. Clique em Ok
Todas as informações constam no informe do INSS ou no processo judicial
COMO DECLARAR OS ATRASADOS QUE SÃO REFERENTES A 2023
Os valores correspondentes ao ano passado, que é o ano-base do IR 2024, que tenham sido pagos no mesmo ano podem ser informados em dois locais, dependendo do tipo de rendimento.
Caso o beneficiário tenha recebido o dinheiro por doença grave ou se ele tem acima de 65 anos, há o direito à isenção de parte da renda ou de toda ela. Portanto, o montante vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO:
Abra a declaração e vá na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo
Se tiver acima de 65 anos, selecione o código 10 (Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais)
Se tiver uma doença grave, escolha o código 11 (Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço)
Informe se o beneficiário é o titular ou dependente
Em seguida, informe os dados da fonte pagadora. O nome é Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e o CNPJ é 16.727.230/0001-97 no caso de valores da Previdência Social
Preencha os valores do rendimento, do IRRF, do 13º salário, do IRRF sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária oficial. Clique em Ok
Caso o beneficiário não se enquadre nas duas situações acima, o valor pago pelo INSS deve ser informado em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO:
Defina se o beneficiário é o titular ou dependente. Clique em Novo
Informe os dados da fonte pagadora. O nome é Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e o CNPJ é 16.727.230/0001-97
Preencha os valores dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, da contribuição previdenciária oficial, do imposto retido na fonte, do 13º salário e do IRRF sobre o 13º salário. Clique em Ok
A Receita Federal recolhe 3% do valor pago ao contribuinte e ele fica retido na fonte. Essa quantia deve ser reportada na declaração. Ao final do preenchimento dos dados, se o aposentado ou pensionista tiver recolhido mais imposto do que era devido, ele receberá uma restituição.
Outro campo importante que deve ser preenchido é o de número de meses que foram pagos nos atrasados, pois são eles que vão determinar se o contribuinte terá direito até a uma isenção de IR, caso a soma dele com outros rendimentos tributáveis tenha sido inferior a R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023, ou abaixo de R$ 2.112 a partir de maio do ano passado.
“Se o pagamento do atrasado foi feito em 2024, ele não deve ser informado. A declaração dele será apenas no ano que vem, mesmo que tenha uma parte de anos anteriores”, esclarece Iemes.
POSSO DEDUZIR PAGAMENTO AO ADVOGADO?
O aposentado ou pensionista também pode deduzir do Imposto de Renda o que foi gasto com o pagamento de advogado no processo judicial.
Abra a declaração e acesse a ficha Pagamentos Efetuados. Clique em Novo
Escolha o código 60, 61 ou 62, dependendo do tipo do processo
Informe o nome e o CPF ou o CNPJ do advogado ou escritório de advocacia
Em Descrição, informe o número do processo, o local e a data que foi julgada, o motivo e os dados judiciais que constam na ação
Preencha o valor pago ao advogado
O abatimento do valor pago ao advogado será deduzido apenas na declaração feita por meio do modelo de dedução legal. A opção pelo desconto simplificado já traz um desconto padrão de R$ 16.754,34, e não inclui as deduções legais.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress