Saiba como fazer a entrega de títulos no CNU

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os candidatos habilitados para a prova de títulos do CNU (Concurso Nacional Unificado) deverão realizar o envio dos documentos comprobatórios a partir desta quarta-feira (9).

A convocação ocorre nesta terça-feira (8), juntamente com o resultado das notas das provas, e os participantes terão até quinta-feira (10) para enviar comprovantes de titulação acadêmica e experiência profissional.

A prova de títulos é um dos recursos utilizados para compor a nota final dos candidatos e é prevista apenas para alguns cargos do concurso. Aqueles que receberam a convocação devem enviar os documentos pela área do candidato do site da Cesgranrio, organizadora da seleção, ou no site do CNU.

O professor Eduardo Cambuy, do Gran Concursos, afirma que os candidatos devem enviar os títulos, mesmo se —e principalmente— não tiveram boas notas na prova, pois os títulos podem garantir uma chance de classificação.

“Quem estiver eliminado pode tentar voltar para o jogo. Se você, candidato, tiver reprovado na redação, prepare os títulos, porque você pode voltar para o jogo. Dependendo do resultado do recurso da redação, aí você já enviou os títulos”, diz ele.

Na semana passada, o CNU alterou algumas das regras para o envio dos documentos, incluindo a necessidade de apresentação de títulos para o cargo de técnico em informações geográficas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A retificação também determinou que as imagens dos documentos devem conter frente e verso, com data e assinatura. Além disso, o ponto no caso de experiência profissional será contado por ano completo, assim, os meses de trabalho serão descartados.

O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado no dia 4 de novembro e será possível pedir recurso da pontuação recebida até o dia 5 de novembro.

O resultado desses recursos sairá no dia 19 de novembro. A previsão de divulgação dos resultados finais, com as classificações e o nome dos aprovados, é para o dia 21 de novembro

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QUAIS SÃO OS TÍTULOS ACEITOS PELO CNU?

O CNU apresenta dois tipos de títulos, os acadêmicos, que se referem a doutorado, mestrado e especialização, e dos que comprovam experiência profissional, como os direcionados aos candidatos que prestaram o concurso para cargo médico, por exemplo, que precisam comprovar a residência multiprofissional em saúde coletiva.

Para comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural, o CNU indica, além do diplomas, a apresentação dos seguintes documentos:

– Palestras ou instruções em cursos, seminários, fóruns e outros eventos

– Artigos publicados em revistas/periódicos

– Livros publicados

– Capítulos de livro

– Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado

– Orientação, co-orientação ou preceptoria de especialização, mestrado, doutorado, estágio, residência e bolsa acadêmica

– Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais

Além dos títulos acadêmicos, o CNU também prevê a comprovação de experiência profissional para avaliação de títulos. Os seguintes documentos podem ser utilizados:

– Carteira de trabalho e Previdência Social com a folha de identificação, qualificação civil

– Contrato de trabalho (com datas de admissão e saída) e folhas de alterações (se houver)

– Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado

– Documento certificador de nível superior

Para quem já teve cargos públicos, o indivíduo deve apresentar:

– Termo de posse, termo de exercício ou CTS (Certidão de Tempo de Serviço), datada e assinada por autoridade competente da instituição

– Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado

– Documento certificador de nível superior

Aqueles que já exerceram atividades como MEI (Microempreendedor Individual), além de diploma de graduação, devem apresentar contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa, acompanhado do contrato social/CCMEI.

Para quem prestou serviço como autônomo, é necessário apresentar diploma de graduação e RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), incluindo pelo menos o primeiro e o último recibo do período.

Por fim, os que já exerceram atividade de advocacia devem apresentar certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas varas ou cartórios competentes.

A inclusão do documento oficial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atestando a data de inscrição também é necessário.

COMO FAZER O ENVIO DOS TÍTULOS?

Os documentos só serão aceitos nos formatos PDF, Jpeg e JPG com o tamanho máximo de 2 MB. O edital do concurso prevê que as imagens enviadas deverão ser dos documentos originais ou de cópias que foram devidamente autenticadas em cartório.

VEJA O PASSO A PASSO PARA O ENVIO DOS TÍTULOS

Passo 1: Verifique quais títulos valem pontos para cada cargo

Os candidatos devem verificar quais são os títulos (mestrado, doutorado ou lato sensu) aceitos para cada cargo. Alguns dos cargos do CNU não exigem essa etapa como parte do processo de contabilização das notas. Essas informações são encontradas nos “quadros de atribuição de pontos para a avaliação de títulos” dos editais dos blocos.

Passo 2: Enviar as imagens dos documentos

Os candidatos devem acessar a área do candidato no site do concurso e enviar as imagens dos documentos que comprovam os títulos do participante (via upload) para cada um dos cargos.

Passo 3: Mantenha os documentos originais

Os participantes devem manter os documentos originais consigo para que seja possível apresentá-los ao Ministério da Gestão caso seja necessário.

COMO A NOTA DOS CANDIDATOS É COMPOSTA?

Para os candidatos que não possuem avaliação de títulos, a nota final será composta pela pontuação da prova objetiva (80% da nota) e pela prova discursiva (20% da nota).

Aqueles que possuem os títulos poderiam calcular a nota de duas formas:

– Prova de múltipla escolha (75%) + prova discursiva (20%) + títulos (5%)

– Prova de múltipla escolha (70%) + prova discursiva (20%) + títulos (10%)

O envio dos títulos, apesar de importante, não desclassifica os participantes. Assim, o candidato que não enviar os documento receberá nota zero na etapa e irá concorrer com a pontuação obtida a partir da soma da prova escrita e da prova objetiva.

JÚLIA GALVÃO E CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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