BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Primeiro réu condenado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, teve uma pena fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado. Ele é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.
Todos os ministros votaram pela sua condenação, mas em extensões diferentes e nem sempre por todos os crimes aos quais ele era acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
No fim, prevaleceu a maior pena proposta entre os 11 ministros, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Moraes votou pela condenação pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
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SAIBA COMO VOTOU CADA MINISTRO
Alexandre de Moraes – Pena: 17 anos
Moraes concordou com o entendimento da PGR de que não é necessário descrever a conduta de cada um dos réus do 8 de janeiro, já que se trata de um crime praticado por uma multidão. “Não há nenhuma dúvida no direito penal da existência e dos elementos que constituem crime”, disse.
Em seu voto, utilizou vídeos e imagens. Foi a primeira vez que um ministro usa esse tipo de recurso audiovisual em ação penal no Supremo.
Kassio Nunes Marques – 2 anos e 6 meses
O ministro votou pela absolvição dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
No entanto, disse que Pereira “aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante violência no prédio do Congresso, concorrendo para os danos e a deterioração do patrimônio tombado do Congresso Nacional”.
Cristiano Zanin – 15 anos
Em seu voto, Zanin considerou que, durante os atos, houve um “contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra”, em que “os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada”.
André Mendonça – 7 anos e 11 meses
Mendonça propôs prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito, mas descartou a condenação pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Zanin.
Mendonça argumentou que nem toda abolição significa se chegar a um golpe de Estado e para isso, precisa-se restringir o exercício dos Poderes constituídos, o que não houve neste caso.
Edson Fachin – 17 anos
Fachin seguiu integralmente o voto de Alexandre de Moraes.
Luís Roberto Barroso – 11 anos e 6 meses
Barroso votou pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado pela violência contra ao patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e golpe de estado.
Ele sugeriu uma pena de 10 anos em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto, além de multa.
Luiz Fux – 17 anos
Fux seguiu integralmente o voto de Alexandre de Moraes, e propôs a condenação a 17 anos de prisão.
Dias Toffoli – 17 anos
Assim como Moraes, Fachin e Fux, Toffoli votou a favor da condenação por 17 anos de prisão.
Cármen Lúcia – 17 anos
A ministra também seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, por 17 anos de prisão.
Gilmar Mendes – 17 anos
O decano da corte acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, fez críticas aos acampamentos nos quartéis.
Rosa Weber – 17 anos
A presidente do tribunal, Rosa Weber, repetiu a frase de Moraes de que o que houve no dia 8 “não foi uma aventura, um passeio no parque”, e sim, “um domingo de devastação, o dia da infâmia”.
“Quem viu, sabe do horror que estou a falar, o que nós encontramos aqui, um prédio inundado, o chão coberto de estilhaços, vestígios de fogo, inclusive no gabinete da presidência, lustre no chão, um vandalismo generalizado, um cenário de horror. Nem os elevadores resistiram à violência”, disse.
ENTENDA OS CRIMES AOS QUAIS ELE FOI CONDENADO
Abolição violenta do Estado democrático de Direito – Quando alguém tenta, com uso de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos três Poderes. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado – É a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de 4 a 12 anos de prisão.
Associação criminosa armada – É o crime de constituir, organizar ou integrar organização paramilitar, milícia, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
Deterioração de patrimônio tombado – O crime de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Dano qualificado – Deteriorar ou danificar coisa alheia por meio de violência ou grave ameaça, contra patrimônio público, ou ainda, com utilização de substância inflamável. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.
Redação / Folhapress