Saiba declarar a previdência privada no Imposto de Renda 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A previdência privada é uma das despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Porém apenas uma das modalidades tem essa possibilidade: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no IR e funciona como uma complementação da aposentadoria.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é como uma espécie de título de capitalização e não permite dedução do IR. Outra diferença é que no resgate dos valores, o imposto cobrado no PGBL é sobre o valor total da aplicação, enquanto no VGBL é sobre o rendimento.

Quem declarar o PGBL no Imposto de Renda recebe restituição maior ou paga menos imposto. O prazo para enviaer a declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Ter uma previdência privada não obriga a pessoa a declarar o Imposto de Renda (veja abaixo as condições de obrigatoriedade), mas o contribuinte terá de informar a posse desses planos se tiver de enviar os dados ao fisco.

A primeira recomendação para quem vai declarar o PGBL ou VGBL é separar todos os documentos. “O principal deles é o informe de rendimentos, que é enviado pela seguradora. Os dados já estão separados por campo e o contribuinte deve usá-lo como base na declaração”, diz Sandro Bonfim da Costa, superintendente de produtos da Brasilprev.

A seguradora teve até 29 de fevereiro para enviar os informes ao cliente. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é preciso procurar a empresa contratada e solicitar o extrato do IR. Também é possível ter acesso a ele de forma online.

O PGBL ou VGBL deve ser declarado no nome de quem for o contratante sob risco de a declaração parar na malha fina. Portanto, se o pai paga o PGBL para o filho e tem este filho como dependente na declaração do IR, o PGBL do filho deve ser declarado como sendo do filho.

“Se o plano estiver no nome do dependente, tem de ser declarado como sendo do dependente. Mesmo que o titular tenha pago o valor”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda na King Contabilidade.

Costa alerta que o PGBL tem uma regra que precisa ser observada no momento da declaração. “Se eu tenho um filho e ele é meu dependente, eu tenho direito a abater 12% se tiver um PGBL no nome dele. Mas se o filho tiver mais de 16 anos, só posso manter o abatimento se ele [o filho] contribuir para o INSS”, diz.

*

COMO DECLARAR O PGBL

– Vá na ficha “Pagamentos Efetuados”, clique em Novo e selecione o código 36 (Previdência Complementar). Caso seja plano complementar de servidor público ou de empresa, verifique se o informe pede para usar o código 37, que é outra opção para o PGBL

– Informe se o plano é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ da entidade de previdência

– Em “descrição”, descreva os dados do plano, nome e agência da entidade de previdência. Se houve resgate durante o ano, informe a quantia retirada

– Preencha também os campos “valor pago” com o total repassado para o PGBL em 2023, e a parcela não dedutível. Ambos os dados constam no informe

– Se você havia informado um PGBL em anos anteriores e não houve repasse de quantia em 2023, não é preciso preencher a ficha

– Caso tenha sido feito PGBLs em empresas diferentes, é preciso abrir uma ficha para cada PGBL

COMO DECLARAR O VGBL

– Abra a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo 99 (Outros bens e direitos) e o código 06 (VGBL)

– Informe se é do titular ou do dependente, qual o país do plano e o CNPJ do fundo

– Em “discriminação”, coloque as informações do VGBL e informe os valores nos campos situação em 31/12/2022 e em 31/12/2023

– Se o plano foi adquirido em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” com R$ 0,00 e informe o valor do aporte em “Situação em 31/12/2023”

– Se o plano for anterior a 2023, ao preencher situação em 31/12/2023 só aumente o valor se foram feitos novos aportes durante o ano, sem contar os rendimentos. Caso tenha sido feito resgate, subtraia o valor do resgate nesta ficha; o informe de rendimentos do banco ou corretora deve trazer esse cálculo já pronto

– Caso tenha sido feito VGBLs em empresas diferentes, é preciso abrir uma ficha para cada VGBL

COMO INFORMAR RESGATE DE VALOR

A informação do resgate parcial ou total da quantia que está no PGBL e VGBL na declaração do Imposto de Renda varia conforme a tabela de tributação do plano contratado. Ela deve ser reportada por todas as pessoas que receberam a quantia, seja o titular, o dependente ou outros beneficiários (em caso de morte do titular).

Cada pessoa deve informar o valor recebido em sua declaração. No caso de o beneficiado ser dependente, o titular da declaração deve informar o recebimento, mas mencionando que foi o dependente quem teve acesso à quantia. “É importante fazer a distinção para evitar malha”, afirma Costa.

PARA QUEM USOU A TABELA PROGRESSIVA

Se o PGBL ou VGBL seguir a tabela progressiva, a tributação do Imposto de Renda aumenta conforme o saldo. A tabela foi reajustada a partir de maio do ano passado.

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)

Até R$ 2.112,00 – – – –

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

Veja como declarar no IR

– Em caso de resgate, o contribuinte terá de informar os valores em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

– Clique em novo, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora, o rendimento recebido, a contribuição previdenciária oficial e o imposto retido na fonte. Todos os dados constam no informe de rendimentos

– Clique em Ok

– Se o resgate for de VGBL, é preciso dar baixa do plano na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados do VGBL e deixando em branco a situação em 31/12/2023

TABELA REGRESSIVA

Se o PGBL ou VGBL seguir a tabela regressiva, a tributação do Imposto de Renda diminui conforme o tempo de permanência.

Tempo de aplicação – Alíquota do IR

Até 2 anos – 35%

De 2 a 4 anos – 30%

De 4 a 6 anos – 25%

De 6 a 8 anos – 20%

De 8 a 10 anos – 15%

Acima de 10 anos – 10%

Veja como declarar no IR

– Em caso de resgate, o contribuinte terá de informar os valores na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 12 (Outros)

– Identifique se o plano é do titular ou dependente, preencha nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido

– Em “Descrição”, informe que foi um resgate do plano VGBL ou PGBL e registre os dados do plano

– Clique em Ok

– Se o resgate for de VGBL, é preciso dar baixa do plano na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados do VGBL e deixando em branco a situação em 31/12/2023

Se a pessoa usou o modelo pré-preenchido, o contribuinte precisa checar se as informações são as mesmas do informe enviado pela seguradora. Em caso de divergência, os especialistas recomendam procurar a empresa contratada para solicitar a correção. “Se não houver correção, declare o dado que chegou em seu informe, pois é o que você tem na mão”, define Hangui.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS