Saiba quem pode pedir revisão do benefício do INSS em 2025

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Revisar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado e o pagamento de atrasados (valores retroativos) de até cinco anos. É o momento de pedir a correção de um erro do instituto na hora de conceder o benefício ou a inclusão de direitos conquistados posteriormente, como em uma ação trabalhista.

Mas a lei estabelece um prazo para o segurado contestar seus direitos. São dez anos contados a partir da concessão. Em 2025, vence o prazo para quem se aposentou ou se tornou pensionista em 2015.

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber uma aposentadoria em janeiro de 2015, tem até o mês que vem para pedir uma revisão.

O aposentado ou pensionista vai precisar comprovar com documentos e cálculos que tem direito à correção e deve considerar consultar um especialista em direito previdenciário. Quando o pedido é feito, todo o processo de concessão do benefício será revisado. Se o INSS constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão, pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.

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QUEM TEM ATÉ ESTE ANO PARA PEDIR REVISÃO

Recebeu o pagamento da primeira aposentadoria em – Último mês para pedir a revisão

Dezembro de 2014 – Janeiro de 2025

Janeiro de 2015 – Fevereiro de 2025

Fevereiro de 2015 – Março de 2025

Março de 2015 – Abril de 2025

Abril de 2015 – Maio de 2025

Maio de 2015 – Junho de 2025

Junho de 2015 – Julho de 2025

Julho de 2015 – Agosto de 2025

Agosto de 2015 – Setembro de 2025

Setembro de 2015 – Outubro de 2025

Outubro de 2015 – Novembro de 2025

Novembro de 2015 – Dezembro de 2025

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A correção deve ser pedida inicialmente no INSS, pelo telefone 135 ou no Meu INSS. É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma.

A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

É possível pedir uma revisão do benefício sempre que for para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria, como um tempo de CTPS não considerado, contracheques provando salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial e reconhecimento de tempo rural.

As revisões do Buraco Negro —que atinge segurados que começaram a receber a sua aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991— e a do Teto —para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 limitados pelo teto do INSS— não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito mas não teve a correção pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.

Já quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, perdeu o direito à revisão da vida toda. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese que possibilitava a correção é inconstitucional, acabando com as chances de os aposentados entrarem na Justiça para aumentar a renda previdenciária.

Lucas Henrique P. Gomes, advogado especializado em direito previdenciário, afirma que uma das revisões possíveis é a da reafirmação da DER (data da entrada do requerimento) para quem pediu a aposentadoria e continuou trabalhando —e contribuindo— até ter o benefício concedido.

Segundo o especialista, é preciso avaliar se a melhor aposentadoria foi a concedida ou se, durante o processo administrativo de concessão, o segurado não conquistou direito a um benefício melhor.

Outra revisão é a da DIB (Data de Início do Benefício), para evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou trabalhando, não tenha o seu salário de aposentadoria prejudicado pelas contribuições feitas posteriormente.

Confira aqui outras revisões possíveis para aumentar a renda mensal.

COMO DESCOBRIR SE HÁ ERRO NO BENEFÍCIO

O primeiro passo para identificar se algo não foi computado pelo INSS é olhar a carta de concessão do benefício. No documento consta a quantidade de tempo de contribuição, a relação de salários e a regra usada pelo instituto para o segurado.

Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição que o segurado teria é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários menores do que os recebidos na época, ou então foi aplicada uma regra pior que outra a que o segurado teria direito. O caminho é bater as informações da carta de concessão com a carteira de trabalho.

COMO PEÇO A REVISÃO NO INSS

Pela internet, basta preencher o formulário do site Meu INSS e enviar a documentação mínima, escaneada dentro dos padrões solicitados pelo instituto. É essencial informar as razões do pedido, indicando onde está o erro. Se preferir, é possível fazer uma petição, detalhando seu pedido, no próprio formulário.

1 – Acesse meu.inss.gov.br

2 – Clique em “Entrar com gov.br”

3 – Informe o CPF e vá em “Avançar”

4 – Digite sua senha e clique em “Entrar”

5 – Onde se lê “Do que você precisa”, escreva: “Revisão”

No telefone 135, o agendamento é simples, mas o envio da documentação é feito quando o INSS solicitar os documentos.

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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