SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Assim como a Casa Civil, o Senado Federal considera que a disputa entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e Ternium por causa da Usiminas não é assunto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o parecer do Legislativo vai além: questiona a legitimidade da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) para interferir na briga.
A AEB entrou com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF pedindo para o Supremo esclarecer a legislação sobre a alienação de controle em sociedades anônimas. Também solicita que seja considerada constitucional a interpretação da CVM. Esta é, na disputa pela Usiminas, favorável à Ternium, do grupo ítalo-argentino Techint.
Para o Senado, a associação não deve pedir a ADIN porque “tem em seus quadros associativos pessoas físicas e jurídicas que não necessariamente exercem atividade econômica correlata ao comércio exterior.”
Por isso, solicita que a AEB não seja considerada legítima para solicitar a ação e que esta seja indeferida.
A Associação também não teria, segundo o documento enviado ao STF, um “elemento unificador” como entidade de classe de âmbito nacional para fazer a solicitação ao Supremo.
“A análise detida dos trechos do Estatuto parece descaracterizar a homogeneidade alegada pela autora a partir do referido elemento unificador, especialmente porque a admissão como associado da AEB não está adstrita aos que exercem a atividade econômica do comércio exterior, mas, pelo contrário, a admissão pode ocorrer mediante mero aporte financeiro voltado para a entidade”, diz o documento produzido pelo Senado.
Consultada pela Folha de S.Paulo, a AEB não se manifestou.
Pessoas ligadas à associação consideraram pouco usual o parecer do Senado, já que faz um juízo de valor quando deveria, de acordo com ela, apenas explicar o trâmite do processo legislativo. Dizem que há jurisprudência de que a entidade tem direito a participar de ações como essa, em decisão anterior proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
O centro da disputa entre CSN e Ternium é a definição sobre o que seria alienação do controle de uma empresa.
A Ternium entrou no grupo de controle da Usiminas em 2012 ao comprar a participação da VBC e Energia e da Votorantim. Também adquiriu parte da Previdência Usiminas e chegou a 27,66% das ações ordinárias. O grupo majoritário passou a ser o Nippon, com 29,45%.
A CSN acusou o grupo ítalo-argentino de assumir o comando da siderúrgica carioca de forma disfarçada, graças a um acordo, segundo ela, fraudulento com a Nippon. A Ternium sempre negou isso e disse que entrou no bloco de controle, mas não o exerce. Com isso, evitou uma OPA (Oferta Pública de Ações), em que o comprador tem de fazer proposta para comprar os papéis dos minoritários.
A CVM considerou que a Ternium tem razão e negou, repetidas vezes, recursos da CSN. Para a autarquia, a alienação de controle, prevista no artigo 254-A da Lei das S/A, apenas acontece se um novo ente tiver maioria das ações com direito a voto, dominar o conselho de administração e escolher sozinho o diretor-presidente da companhia. Diz que esses requisitos não foram preenchidos no caso da Usiminas.
A CSN perdeu em todas as instâncias da justiça paulista, mas o caso mudou de rumo após a apresentação de embargos de declaração (expediente protelatório ou usado para dirimir dúvidas) no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Tribunal decidiu, em julgamento no ano passado, que a Ternium havia alienado o controle da Usiminas sem fazer a OPA. Determinou uma indenização à CSN de R$ 5 bilhões.
Com o argumento de insegurança jurídica e de que um entendimento consagrado pela CVM foi alterado, a AEB pediu a ADIN ao STF. O caso ficou com o ministro André Mendonça. Outras cinco entidades solicitaram entrar na causa como “amigas da corte”, com direito a acompanhar as deliberações e ter voz nas audiências. Todas ressaltavam a preocupação com a perda de investimentos no país com a mudança de interpretação da lei.
O Senado também deu parecer que o assunto não deve ser deliberado pelo STF porque não se trata de tema constitucional.
“A obrigatoriedade de realização da oferta pública de aquisição tampouco tem assento constitucional, sendo uma opção do legislador infraconstitucional, afirmaram Luiza Deretti Martins e Mateus Fernandes Vilela Lima, advogados do Senado que assinam o documento.
Isso significa que o assunto teria de ser definido pelo STJ, que deu ganho de causa à CSN. Foi o mesmo entendimento manifestado na semana passada pela Casa Civil.
A AEB considera sua ação 100% procedente, já que pede que seja esclarecida qual a interpretação de uma lei de acordo com a Constituição e que, como a OPA é uma regra extraordinária, deve ser analisada de acordo com a Carta Magna.
Também a pedido de Mendonça, a Câmara dos Deputados emitiu parecer. Não pediu indeferimento ou considerou ilegítimo o pedido da AEB. Mas ressaltou, no histórico da Lei das S/A, emenda de 2001 que fala na necessidade “de se conferir maior segurança jurídica aos acionistas, em face das constantes reestruturações societárias que, em muitas ocasiões, trazem embutidas verdadeiras alienações de controle”.
A CSN viu nisso uma mensagem positiva à sua demanda.
ALEX SABINO / Folhapress