SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Uma decisão judicial foi anulada na Bahia após o magistrado ser considerado parcial por afirmar que “lugar de demônio é na cadeia”.
Defensor do homem preso alegou que juiz teve “inequívoca parcialidade” e cometeu “excesso de linguagem”. Ele julgava um homem preso por violar uma medida protetiva da Lei Maria da Penha em Barreirinhas (BA).
Falas sobre “demônio” foram direcionadas à mãe do réu. Ela dava sua versão sobre o ocorrido e afirmava que queria que o filho voltasse para casa quando o juiz emitiu sua opinião sobre o assunto (veja trecho da fala dele abaixo).
Magistrado também ignorou direito de réu de se manter em silêncio ao perguntar se ele “tomava remédio controlado”. Ele também falou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar preso”, disse defensor em recurso.
Homem, que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão, foi posto em liberdade. Ele deve passar por novo julgamento, ainda sem data prevista. A decisão de anular a sentença foi emitida na terça-feira (9).
Corregedoria foi acionada para adotar “providências pertinentes”. Segundo a decisão, os autos do processo devem ser encaminhados para análise. O UOL buscou o TJBA para saber se o caso é analisado pela corregedoria e aguarda retorno sobre o assunto.
“Lugar de demônio é lá na cadeia, que lá tá lotado de demônio. Aí a gente prende ele de novo e ele fica lá na cadeia. Dentro da sua casa ele tem que ser respeitador. Lugar de gente, como é que ele fala? Ele fala que ele é psicopata, né? Lugar de psicopata é na cadeia. Tá bom?”, disse trecho da fala do juiz, presente em transcrição no acórdão do TJBA.
Redação / Folhapress