BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram na ação que derruba o impedimento de juízes para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios nos quais atuem cônjuges ou parentes, desde que essas pessoas sejam representadas por outra banca de advocacia na ação.
Votaram para derrubar essa proibição os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Por outro lado, se manifestaram a favor da manutenção do impedimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Luís Roberto Barroso deu um voto intermediário, com ressalvas.
O julgamento acontece em sessão virtual, uma plataforma onde os ministros depositam os seus votos, e se encerrará às 23h59 desta segunda-feira (21). Até lá, pode haver mudanças nos votos ou pedidos de vista (mais tempo para análise) e destaque (que leva o caso ao plenário físico).
A ação julgada pelo Supremo, em plenário virtual, foi proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em 2018 e pede a inconstitucionalidade de regra prevista no Código de Processo Civil para o exercício da magistratura.
O inciso questionado diz que o juiz é impedido de julgar processo “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Ao votar pela derrubada do inciso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as regras de impedimento sempre tiveram como característica o fato de serem verificadas pelo próprio magistrado, e não por terceiros.
“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, disse o ministro. Segundo o ele, a previsão atual viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Gilmar diz ainda que, para seguir a previsão apontada no Código de Processo Civil, seria necessário o juiz verificar se todas as partes de um processo já foram clientes de um escritório de um parente.
“Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, afirmou o ministro.
Relator da ação, Fachin refutou a tese da AMB e votou em 2020 pela constitucionalidade do inciso.
“É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”, defendeu.
“Por isso, em casos tais, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. Reitero que o dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais”.
O julgamento acabou paralisado por pedidos de vista e voltou ao plenário virtual no último dia 11.
A regra examinada no Supremo afeta alguns ministros, a exemplo de Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, e outros integrantes da corte com esposas e filhos na advocacia, casos de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Barroso e Fachin.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a constitucionalidade do dispositivo. Mesma posição tomou a AGU (Advocacia-Geral da União), que destacou a contribuição da regra para a proteção da imparcialidade do magistrado, “evitando sua fragilização por eventual relação profissional mantida entre seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau”.
As instituições defensoras de um cenário mais restritivo afirmaram ainda que eventual dificuldade em se detectar a situação de impedimento pelo próprio magistrado não pode servir de argumento suficiente para afastar a constitucionalidade da norma.
JOSÉ MARQUES / Folhapress