Sistema S pode perder mais de 90% da receita com ação que restringe contribuições

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Entidades do Sistema S como Sesi, Senai, Sesc e Senac estimam uma perda que pode superar 90% da arrecadação caso seja estabelecido um limite para essas contribuições de 20 salários mínimos sobre a folha de pagamento das empresas.

No dia 25 de outubro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento sobre o tema, que é alvo de controvérsia no Judiciário. O resultado da discussão será aplicado na solução de outras ações (recurso repetitivo).

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, votou por manter a aplicação da alíquota de 5,8% dessas contribuições sobre toda a folha de pagamento, sem o limite de 20 salários mínimos (R$ 26.400) defendido pelas empresas.

Também foi proposta uma modulação de efeitos que beneficia contribuintes que entraram na Justiça. A discussão foi interrompida por um pedido de vistas e não tem data para ser retomada.

O governo argumenta que uma lei de 1986, que acabou com esse limite para as contribuições previdenciárias, também tem efeito sobre as contribuições parafiscais para o Sistema S, Incra e salário-educação. As empresas defendem que o fim dessa restrição se refere somente à Previdência.

Embora a mudança na legislação que gerou a discussão seja anterior à Constituição de 1988, somente nos últimos anos o tema se tornou relevante no Judiciário, o que levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a buscar uma solução para todos os casos no STJ.

Os Departamentos Nacionais do Sesc (Serviço Social do Comércio) e do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) estimam que haveria uma perda financeira da ordem de 82,5% e 86,26% das respectivas arrecadações, caso haja a limitação.

“Em razão disso, as instituições acompanham com atenção o final do julgamento, esperando que prevaleça o entendimento manifestado pela relatora, ministra Regina Helena Costa”, dizem as entidades dos setores de comércio e serviços.

Para o Sesi (Serviço Social da Indústria) e o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), as perdas são estimadas em cerca de 90%. Em 2022, as arrecadações do Sistema S e do Salário Educação somaram R$ 27 bilhões, cada uma.

“A ideia da norma revogadora [de 1986] foi realmente extirpar aquele teto para as contribuições que as empresas pagavam”, afirma o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Quintas Furtado, que representa a União no caso e atua no Núcleo de Acompanhamento Especial da Coordenação de Atuação Perante o STJ.

De acordo com o procurador, houve uma explosão de ações sobre o tema a partir da pandemia, período de dificuldade para muitas empresas, que viram na tese tributária uma forma de reduzir custos. Eram mais de 25 mil ações nas semanas anteriores ao início do julgamento.

“Quando a gente viu que esse tema estava explodindo, trabalhamos ao mesmo tempo em todas as instâncias. Se buscou afetar o tema com repetitivo com o STJ e a suspensão dos processos.”

Ele afirma ainda que essas contribuições fazem o custeio de serviços que atuam em parceria com o Estado. Esse argumento também é apresentado pelos representantes dessas entidades.

“A gente teve uma visão bastante positiva e otimista a partir do voto da relatora, que vem ao encontro daquilo que sempre defendemos”, afirma Cassio Borges, diretor jurídico da CNI/Senai/Sesi.

Ele afirma que nunca existiu jurisprudência sobre o tema, apenas decisões monocráticas a favor de algumas empresas. Também diz que o legislador foi categórico ao retirar o limite para as quatro entidades que existiam na época (Sesi, Senai, Sesc e Senac), e que as demais entidades criadas a partir de 1988 possuem leis próprias que não contemplam tal limite.

Os representantes dos contribuintes, por outro lado, afirmam que o artigo que estabeleceu esse limite, em 1981, não foi revogado em 1986. Na época, apenas foi estabelecida a exceção para as contribuições previdenciárias.

Tanto a procuradoria como os contribuintes trabalham com uma solução alternativa, que seria aplicar o limite individualmente para cada funcionário. Ou seja, os 5,8% não incidiram sobre a parcela dos salários de contribuição acima de 20 mínimos. Essa possibilidade, no entanto, não foi levantada nesse início de julgamento.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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