SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Estado de São Paulo gastou R$ 789 milhões no atendimento de pedidos judiciais para fornecimento de medicamentos em 2023, um aumento de 18% em relação ao ano anterior e de 34% em relação a 2021, segundo dados da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e da SES (Secretaria de Estado da Saúde).
O valor com as demandas foi de R$ 588 milhões em 2021 e R$ 669 milhões em 2022.
As novas ações seguem o mesmo padrão: foram de 6.333 em 2021 para 7.097 no ano seguinte. Em 2023, bateram 8.476. Os números se referem a todas as ações em que o estado de São Paulo foi réu.
A pasta tem recursos orçamentários previstos para demandas judiciais e informou que a previsão de recursos referentes a compras de medicamentos e insumos nos últimos dois anos foi de R$ 2,6 bilhões. Em 2021, foi de R$ 2,5 bilhões.
Na categoria, estão contemplados equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais de enfermagem e medicamentos, tanto os solicitados por demanda judicial quanto os contemplados na lista no Ministério da Saúde.
Cerca de 75% das compras envolve o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde). Uma menor parte está relacionada aos remédios já incorporados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) e não disponíveis no SUS, de acordo com a PGE.
Os medicamentos mais solicitados nos processos, conforme a SES, são a insulina/lispro e a insulina/glargina, ambos com disponibilidade prevista no SUS para tratamento de diabetes, e a rivaroxabana, indicada para prevenção de derrame e de formação de coágulo em outros vasos sanguíneos em pacientes adultos com arritmia do coração, não incorporada.
A disponibilização dos remédios pelo SUS passa pela aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pela incorporação pela Conitec e pela decisão do Ministério da Saúde. A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas tem o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta.
Esse processo, porém, pode demorar mais do que isso e a solução para muitas pessoas é entrar com uma ação judicial. É o caso de Edna Barbosa, 57, diagnosticada com alcaptonúria aos 13 anos. A doença rara genética causa dores fortes e rigidez nas articulações devido ao desgaste das cartilagens do corpo.
O tratamento inclui o princípio ativo nitisinona, que promete parar o processo de degeneração que acomete quem tem a doença. O remédio é registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de pacientes com tirosinemia hereditária do tipo 1, uma outra doença rara, mas ainda não foi incorporado no SUS.
A alcaptonúria não tem cura, mas o tratamento ajuda a reduzir os sintomas. “Meu sonho é que as dores passem. Se o remédio ajuda a não progredir a doença, eu quero. Quero ter direito a experimentar, ver se meu corpo aceita”, diz Edna.
Para o defensor público e professor do IDP Ramiro Sant’ana, a judicialização pode ser explicada pelo subdesenvolvimento econômico do país.
“O Brasil é um país desigual que não desenvolveu a sua economia na área de saúde, principalmente a indústria. O acesso à saúde depende da classe social, da renda. Boa parte das pessoas que judicializam estão lutando contra a desigualdade social e a situação de subdesenvolvimento do país. É um instrumento de afirmação cidadã.”
Fernando Aith, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo), acredita que a judicialização é uma característica dos sistemas de saúde e de justiça brasileiros.
Segundo ele, além de as compras serem mais caras, o Judiciário ainda é questionado na literatura científica pela falta de capacidade de entender qual a necessidade do paciente e se o que ele pede faz sentido. Por outro lado, a judicialização induz melhorias na política pública. “A partir dela, é possível identificar falhas na prestação de serviço”, afirma.
Inês Coimbra, procuradora-geral do estado de São Paulo, vê a judicialização como problemática. “Como é necessário fazer a aquisição no âmbito do cumprimento de uma decisão judicial, a compra não é planejada. Não há licitação, não se compra pelo menor preço.”
O tema virou pauta no STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes convocou uma comissão especial para discutir o fornecimento de medicamentos ausentes no SUS.
A questão envolve saber onde essas demandas devem ser julgadas, se na Justiça estadual ou na federal, e quem deve assumir os encargos do fornecimento: União, estados ou municípios. A definição impactará ao menos 16.807 casos suspensos nas demais instâncias do Judiciário, conforme dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O processo segue em tramitação.
“Foram meses de conversa e de negociação. Ao fim, todos estão de acordo: a judicialização como acontece hoje é insustentável, porque ela não só onera demais os cofres públicos, sem muito controle de se aquilo uma política pública de qualidade ou não, como traz um custo a mais, que é o custo para o Judiciário”, diz a procuradora-geral.
LUANA LISBOA E ARTHUR GUIMARÃES / Folhapress