SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizaram a volta de uma mulher de 50 anos à casa de um desembargador de Santa Catarina investigado por supostamente mantê-la em trabalho análogo à escravidão.
A mulher foi encontrada pela Polícia Federal na residência do magistrado, no bairro Itacorubi, em Florianópolis. Segundo as investigações, ela vivia em um quarto com mofo nos fundos da casa e teria feito trabalho doméstico por duas décadas.
Por meio de assessoria de imprensa, a família de Borba afirma que não dará entrevista ou fará comentários em respeito ao segredo de Justiça em que o processo tramita. Em junho, quando o caso veio a público, o casal negou qualquer condição degradante.
O desembargador do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) afirmou ainda, na ocasião, que iria reconhecer a mulher, que é surda e analfabeta, como filha afetiva. Em nota enviada à reportagem, Borba disse, também, que pretendia “retomar a convivência familiar”. Isso garantiria direito à herança à suposta vítima.
O ministro do STJ Mauro Campbell Marques aceitou os pedidos da família Borba. Marques escreveu em decisão de 18 de agosto que relatório do MPF (Ministério Público Federal) não indicava risco de uma eventual prática de trabalho análogo à escravidão voltar a ocorrer no caso.
Ele permitiu, assim, que a mulher pudesse escolher voltar à residência, se assim desejasse. O ministro do STJ ainda reconheceu a “patente dificuldade de comunicação”.
O defensor público federal William Charley Costa de Oliveira, por sua vez, tentou suspender os efeitos da decisão com um habeas corpus apresentado ao STF. Ele argumentou que se trata de caso grave ainda sob investigação.
Foi Charley quem confirmou à reportagem a volta da mulher à residência da família Borba. A informação foi publicada primeiro pelo UOL.
No STF, o ministro André Mendonça recusou os pedidos do defensor público por não identificar risco de lesão irreparável ou plausibilidade do direito em questão.
Os ministros do STF e do STJ argumentam que cabe ao MPF prosseguir nas investigações. A ação criminal segue em segredo de Justiça.
PEDRO S. TEIXEIRA / Folhapress