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STF começa sessão de julgamento da revisão do FGTS

BRASÍLIA E SÃO PAULO, None (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar, nesta quarta-feira (12), a ação que trata da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com o voto do ministro Cristiano Zanin.

No ano passado, Zanin pediu vista (mais tempo para análise) da ação, e agora apresenta o seu voto.

Além dele, faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

O pedido na ADI 5.090 é para que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.

Há três propostas sendo analisadas, a da própria ação, a do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, que indica correção do Fundo de Garantia pela poupança —hoje em 6,17% ao ano mais TR— e a do governo, de pagar ao menos a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Há três votos pela mudança na remuneração, de Barroso, do ministro Kássio Nunes Marques e do ministro André Mendonça, mas eles podem ser modificados.

Nesta quarta, Barroso disse que manteria seu voto, mas propôs adiar a correção para 2026, devido à necessidade de financiar a recuperação do Rio Grande do Sul.

Na segunda-feira (10), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com Barroso para reforçar que o Planalto se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo, como forma de garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA, índice oficial do país.

Ao votar, Barroso disse que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS “não é razoável”.

Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.

A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção. Cálculos do órgão apresentados no processo são de que, se a revisão for concedida da forma como foi solicitada, o impacto nas contas da União seria R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.

O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, logo que assumiu cadeira na corte.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo documento da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, apresentado no dia 18 de abril de 2023, às vésperas do início do julgamento no STF.

Para os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

A ação inicial apresentada ao STF em 2014 pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pelas entidades para calcular as perdas da categoria.

QUEM TEM DIREITO CASO O STF JULGUE FAVORÁVEL A AÇÃO?

Uma mudança na correção do FGTS, mesmo que futura, vai impactar 217 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo os últimos dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é menor, porque cada profissional pode ter mais de uma conta.

Se for aprovada a remuneração da poupança como correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a Selic, que é a taxa básica de juros da economia. A regra mudou em 2012 e diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.

ENTENDA O FGTS

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação. O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.

JOSÉ MARQUES E CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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