STF decide que até 40 gramas de maconha diferenciam traficante de usuário

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Essa definição, porém, é válida até que o Congresso legisle e decida qual é esse limite.

Os números são relativos como critério para as autoridades policiais, já que outros fatores podem ser usados para se entenda que alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como traficante: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.

Desde esta terça-feira (25), já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais.

O resultado oficial do julgamento foi proclamado nesta quarta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Na tese final aprovada no plenário, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

A conduta, porém, continua sendo irregular, com “apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal. Ou seja, não haverá registro de antecedentes criminais ou de reincidência caso alguém seja abordado portando a substância.

Ao fim do julgamento, Barroso fez um “esclarecimento ao público e aos parlamentares” sobre o que foi decidido.

Ele disse que o Supremo está “estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo, que é o hiperencarceramento de jovens primários e de bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas”.

“Nós detectamos nos nossos julgamentos e nas pesquisas que foram trazidas que a não fixação de um critério distintivo entre o usuário e o traficante fazia com que houvesse uma grande discriminação em relação às pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias”, afirmou.

Segundo ele, o objetivo é de “evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.

Com a mudança, o porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.

Os ministros também concordaram em determinar o descontingenciamento de valores para políticas públicas do Fundo Nacional Antidrogas e por uma campanha de esclarecimento contra consumo de drogas.

A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substância e tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.

Após o julgamento desta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), oficializou a criação da comissão especial que irá analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) das Drogas. O ato foi publicado nos canais oficiais da Casa.

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e aprovada por ampla maioria em abril pelos senadores, em reação ao julgamento do STF. Ela passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no último dia 12.

Com a aprovação na CCJ, cabe ao presidente da Câmara designar a comissão especial para tratar do mérito da proposta. Há um prazo de 40 sessões para votar o texto no âmbito do colegiado, sendo que o período para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.

Lira já tinha dado declarações públicas de que a PEC seguiria o rito normal na Casa, descartando atropelos. Apesar de o tema ter sido aprovado no dia 12 na comissão, ele ainda não tinha instalado o grupo.

A PEC constitucionaliza a criminalização de porte e posse de drogas. A proposta determina que é crime possuir ou carregar drogas, independentemente da quantidade e da substância -proibição que existe hoje apenas em lei. Ela não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

CONSTANÇA REZENDE E JOSÉ MARQUES / Folhapress

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