STF forma maioria para condenação de réu por dois crimes no 8/1

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (14) para condenar por cinco crimes o primeiro réu julgado pelos atos do 8 de janeiro.

Seis ministros —Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso— votaram para enquadrar

O bolsonarista Aécio Pereira, 51, foi enquadrado pelo corte nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

O primeiro réu julgado é Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

O julgamento começou na quarta (13) e foi retomado nesta quinta. São quatro ações penais incluídas na pauta das sessões extraordinárias da corte dedicadas ao caso.

O julgamento agendado pela ministra Rosa Weber ocorre no plenário, presencialmente. Os primeiros acusados são homens, com idades entre 24 e 52 anos e de cidades no Paraná e em São Paulo.

Na quarta, primeiro dia do julgamento, houve a apresentação do relatório e dos pronunciamentos tanto da PGR e defesa do primeiro réu. Em seguida, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto, e pediu pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado.

Já o revisor dos processos, ministro Kassio Nunes Marques, divergiu de Moraes e votou na quarta pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que ele já ficou preso.

Ao retomar a sessão, nesta quinta, Cristiano Zanin votou pela condenação para condenar o réu a 15 anos de prisão. Destes, seriam 13 anos e seis meses de reclusão, 1 ano e seis meses de detenção.

Zanin considerou que, durante os atos, houve um “contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra”, em que “os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada”.

Em seguida, André Mendonça defendeu que o réu a condenação do réu a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Ele descartou a condenação pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Zanin.

Mendonça argumentou que nem toda abolição significa se chegar a um golpe de estado e para isso, precisa-se restringir o exercício dos Poderes constituídos, o que não houve neste caso.

“Entendo que, para um golpe, teria que ser instituída uma norma ordem jurídica e institucional, definir o que seria feito com o congresso e o STF, com a imprensa liberdade e das pessoas, uma série de planejamento de condutas que não vi nesses manifestantes. Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares”, disse.

O debate começou quando o ministro Cristiano Zanin interveio no voto do colega e disse que a tentativa já seria suficiente para a classificação do crime.

Edson Fachin seguiu integralmente o voto de Moraes. Depois, votou Luís Roberto Barroso.

Redação / Folhapress

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