STF forma maioria para corrigir erro que comprometia aquisição de armas para tribunais

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (11) para corrigir a decisão da corte que invalidou dispositivos de decretos assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam a aquisição, o porte, a posse e a comercialização de armas de fogo.

O pedido foi feito pela Divisão de Controle de Armas da Polícia Federal, que apontava equívocos na menção de incisos dos decretos na decisão do Supremo que podia comprometer a aquisição de armas para o Judiciário e para o Ministério Público.

A divisão da PF afirmou que a correção seria necessária para “minimizar os transtornos decorrentes” da redação, “visto que, da forma equivocada como foi publicada, a declaração de inconstitucionalidade veda, inclusive, a aquisição e importação de armas de fogo, munições, acessórios por todos os Tribunais e pelo Ministério Público”.

O pedido foi levado ao plenário virtual do Supremo, no qual os ministros apresentam os seus votos no sistema da corte durante um determinado período de tempo.

A sessão de julgamento deste caso se encerra às 23h59 da segunda-feira (11). Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo de análise), de destaque (para levar o caso ao plenário físico) e os ministros também podem mudar seus votos.

O relator do processo é o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, que votou determinar que o entendimento do STF fosse republicado, com as retificações solicitadas.

Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Até as 15h, ainda não haviam votado os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

Em junho deste ano, o Supremo invalidou, por unanimidade, a eficácia de trechos de quatro decretos editados por Bolsonaro que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo.

Entre os dispositivos estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

As regras já tinham sido suspensas pela ministra Rosa Weber em 2021, e os decretos foram revogados. O tema, porém, ainda precisava ser analisado pelos demais ministros para servir como base para análise de possíveis futuros casos.

As normas também diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas. Elas chegaram a ser criticadas no Congresso sob o argumento de que as alterações deveriam ser feitas por lei, e não por decisão individual do chefe do Executivo.

Rosa considerou que as regras são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e ultrapassam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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