STF forma maioria para extinguir ações de juízes contra jornalistas no PR

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para extinguir ao menos 22 ações com pedido de indenização contra repórteres do jornal Gazeta do Povo que publicaram reportagem sobre supersalários de juízes e de promotores do Paraná.

O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo, sistema onde os ministros depositam seus votos, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta (29). Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso a plenário).

Já votaram pela extinção dos processos a ministra Rosa Weber, relatora da ação, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu, mas sem entrar no objeto da decisão, apenas afirmando que o meio processual não foi o adequado.

As ações dos magistrados contra o jornal foram apresentadas em pelo menos 15 cidades em 2016, o que obrigou os cinco jornalistas que assinaram o material a viajarem por dias seguidos às audiências.

Em um dos casos, os jornalistas chegaram a sofrer uma primeira condenação, de R$ 20 mil. Na decisão, o julgador acusa a Gazeta do Povo de “agir de maneira descuidada” e “pejorativa”. A decisão também foi derrubada pelo STF.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber disse que houve um “manejo coordenado de inúmeras ações de indenização idênticas, cuja causa de pedir diz com a divulgação, acompanhada de crítica legítima, realizada pela imprensa acerca dos vencimentos recebidos por agentes públicos acima do teto constitucional”.

A ministra fez críticas à tentativa de cerceamento da imprensa nas ações contra os jornalistas. “Em nada contribui para a dinâmica da sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo, pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe previamente de notas essenciais, da opinião e da crítica”, disse.

Ainda segundo Rosa, “liberdade de imprensa e objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes”.

A ministra Cármen Lúcia também fez críticas às ações em seu voto. Segundo ela, o processo “expõe ilegítimo estratagema pelo qual agentes políticos, aproveitando-se do legítimo direito de acesso à Justiça pela via da ação, desvirtuaram o processo judicial, empregando-o como ilegítimo instrumento de intimidação, dirigida a jornalistas e a veículo de comunicação que divulgou informações de inegável interesse público”.

Desde o início das ações, a Gazeta do Povo vinha sustentando que as petições iniciais são praticamente idênticas e também falava em “ação coordenada”.

Em audiência, um dos magistrados que recorreu à Justiça declarou, segundo gravação citada em recurso, que “muitas outras [ações] virão”. “Nós nos mobilizamos e montamos um grupo”, disse o juiz Walter Ligeiri Junior.

No Paraná, os juízes e dois promotores reclamavam de terem sido “ridicularizados” após o jornal ter afirmado que eles recebem supersalários.

A reportagem, publicada em fevereiro, compilou dados públicos para mostrar que, somados benefícios, a remuneração total de magistrados e promotores ultrapassa o teto do funcionalismo público.

À época, Associação dos Magistrados do Paraná negou haver ação coordenada ou intimidação. “A imprensa deve ser livre. Mas, se abuso houver, ele deve ser reparado”, defendeu a associação, em nota. Nesse caso, dizia, a reportagem sugeriu que os juízes estariam praticando um ato ilícito, recebendo acima do teto.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) declarou ser “absolutamente solidária” à Gazeta do Povo e disse que o caso é “uma ofensa ao exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa”.

O caso da Gazeta do Povo guarda semelhança com a enxurrada de ações contra a Folha de S.Paulo em 2008, quando a então repórter especial Elvira Lobato foi processada por dezenas de fiéis da Igreja Universal devido a uma reportagem sobre o patrimônio da organização.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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