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STF julga recurso na revisão da vida toda do INSS nesta quinta (10)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam, nesta quinta-feira (10), recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que derrubou a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A sessão de julgamento presencial começou às 17h35.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.

Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada em 2024, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à corte em 1999.

No recurso, chamado de embargo de declaração -quando se pede o esclarecimento de algum ponto da decisão-, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que entrou com a ação há mais de 20 anos, pede a anulação do julgamento de março de 2024 garantindo o direito à correção.

A confederação quer ainda a preservação da tese, aprovada inicialmente no Tema 1.102, e, caso o STF entenda que não há mesmo esse direito, ao menos garanta o pagamento da aposentadoria maior a quem já ganhou ação na Justiça, sem que o segurado seja obrigado a devolver os valores recebidos.

A advogada Marcella Moreira Barbosa Hunas, sócia da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, diz que as expectativas dos segurados e de seus advogados são altas em relação ao tema, porque espera-se que o Supremo decida a respeito dos valores já pagos e de outras verbas.

“Como o mérito da ADI 2.111 já foi julgado, o que se discute agora é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Essa modulação teria como objetivo afastar a obrigação de devolver os valores recebidos de boa-fé por segurados que obtiveram decisões judiciais favoráveis até 5 de abril de 2024 [quando houve publicação]”, diz.

“Essa proposta foi apresentada pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, durante a sessão virtual referente aos embargos de declaração, e contou com a adesão dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin”, lembra ela.

Segundo a advogada, o STF já sinalizou, em outros casos, a possibilidade de afastar a exigência de pagamento de honorários para a parte vencedora, que neste caso é o governo federal e seus procuradores e advogados.

A especialista diz, no entanto, que mesmo que se chegue ao trânsito em julgado da ADI, sem nenhuma possibilidade de recurso, o Supremo deverá ainda analisar recursos no Tema 1.102 e poderá seguir por dois caminhos.

O primeiro ponto seria entender que a revisão realmente não é possível e o segundo é julgar os recursos apresentados na própria ação de revisão da vida toda.

“Entre os pontos em debate, está o pedido para que os efeitos da decisão na ADI 2.111 não retroajam, a fim de preservar os direitos dos segurados que já haviam ajuizado ações judiciais”, diz.

Com isso, quem já tem aposentadoria maior não devolveria valores pagos pelo INSS nem teria o benefício reduzido.

Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o STF já tem precedentes para a não devolução dos valores, o que preservaria a segurança jurídica no país. Ele diz que as expectativas para esse julgamento são as melhores.

O QUE O SUPREMO PODE DECIDIR SOBRE O CASO

– Rejeitar os embargos de declaração e não julgar nada do que foi pedido

– Rejeitar parte dos embargos, mas modular a decisão dizendo que quem recebeu não precisa devolver

– Rejeitar os embargos e decidir que quem recebeu precisa devolver

– Rejeitar os embargos e decidir que a modulação dos efeitos será feita na própria tese da revisão da vida toda, no Tema 1.102 no STF

– Aceitar parte dos embargos de declaração e definir que não é preciso devolver os valores, ordenando que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informe quantos processos havia até 21 de março de 2024

– Aceitar os embargos de declaração e validar a revisão da vida toda

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país

– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos

– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF

– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado

– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda

– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário

– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo

– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário

– Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28

– No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado

– Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado

– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4

– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois

– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão

– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda

– Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda

– O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte

CRISTIANE GERCINA E ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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