BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (4), por maioria de votos, que empresas não devem pagar multas e juros pelo não pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007.
A decisão, que tem impacto bilionário, complementou o julgamento desta quarta-feira (3) que manteve entendimento da corte autorizando a cobrança retroativa de valores não pagos em casos de decisões definitivas (transitadas em julgado).
Os ministros, porém, não aceitaram o pedido das empresas para que o entendimento fosse aplicado apenas para o futuro e, assim, evitasse cobranças retroativas de tributos.
Assim, eles mantiveram a decisão que autorizou a cobrança retroativa de valores não pagos no passado e concluíram que a cobrança deve ter como base o ano de 2007, quando passou a valer a contribuição.
O STF já tinha maioria formada para rejeitar os recursos desde novembro do ano passado, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista -mais tempo para análise- e paralisou a votação.
Votaram contra os recursos o presidente do Supremo e relator das ações, Luís Roberto Barroso, e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A ministra aposentada Rosa Weber também já havia votado desta forma, em plenário virtual.
Em fevereiro de 2023, a corte estabeleceu que um novo julgamento pelo STF sobre o tema quebra de forma imediata a decisão anterior.
Ou seja, um contribuinte que tenha obtido uma sentença favorável no passado, mas que posteriormente tenha a situação alterada pelo Supremo, pode ser acionado pela Receita Federal sem a necessidade de o governo entrar com uma ação.
No julgamento dos recursos, Barroso e os ministros que o acompanharam entenderam que o pagamento de tributos deve começar a partir do momento em que o Supremo decidiu que ele é constitucional.
O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que o pagamento só deve começar a partir da decisão de fevereiro de 2023 do Supremo sobre a questão, e foi seguido por Edson Fachin. Na quarta, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques também votaram desta maneira.
No julgamento de fevereiro de 2023, o Supremo definiu o chamado “limite da coisa julgada em matéria tributária”.
O julgamento impactou casos que, posteriormente a essas decisões transitadas em julgado, o próprio Supremo entendeu que os tributos eram constitucionais e devem ser cobrados.
De um lado, os contribuintes argumentavam que os efeitos das decisões que haviam obtido na Justiça -pelo não recolhimento dos valores- continuavam mesmo após o Supremo declarar a cobrança dos tributos constitucional.
Do outro, havia o argumento de que não há mais validade dessas decisões após os entendimentos do STF.
Por exemplo, a ação modelo que foi julgada pelo STF em fevereiro foi ajuizada pela União contra uma indústria têxtil que conseguiu ordem judicial, transitada em julgado em 1992, para deixar de recolher CSLL.
A decisão que eximiu a indústria desse recolhimento foi tomada pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Porém, em 2007, o Supremo decidiu que esse tributo era constitucional ao julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade).
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress