BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que é proibido desqualificar mulheres vítimas de violência sexual durante julgamentos.
Desta forma, partes envolvidas no caso e integrantes do Ministério Público não poderão trazer elementos sobre a experiência sexual pregressa da vítima ou de seu modo de vida durante as audiências.
Os ministros consideraram que questionar o histórico da vida sexual da vítima nestas ocasiões fere a Constituição e, caso isto ocorra, o julgamento poderá ser anulado. A posição valerá para todos os casos sobre o tema.
O colegiado também definiu que os juízes responsáveis pelo julgamento desses crimes têm o dever de impedir tal prática durante a investigação, sob pena de responsabilização administrativa e penal. Além disso, não podem considerar a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do réu.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que apesar dos avanços na legislação para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade.
A relatora disse que, além de perpetuar a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais, essas práticas foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que “merecem e não merecem ser estupradas”.
“Estas práticas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres, com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”, afirmou.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou disse ser “lamentável que, terminando o primeiro quarto do século 21, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário”.
“Não há possibilidade de tratar isso com meias medidas. É importante que o STF demonstre que não vai tolerar mais isso”, declarou.
O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o Supremo tem dado a contribuição possível “para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho”.
A ação foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que alegou que este tipo discurso é discriminatório e revitimiza a mulher vítima de estupro ou de violência sexual.
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress