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STF prorroga validade de cotas no serviço público enquanto Congresso analisa nova lei

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino prorrogou neste domingo (26) a validade do modelo de cotas raciais para os concursos públicos, até o momento da aprovação pelo Congresso Nacional e da posterior sanção presidencial das novas regras.

As regras referentes às cotas poderiam poderiam perder a eficácia, sem a decisão judicial. Isso porque a legislação vigente sobre o tema, de 2014, perde a sua validade no próximo dia 10 de junho.

A nova proposta foi aprovada na quarta-feira (22) pelo Senado Federal e agora precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

A decisão monocrática atende a pedido do PSOL e da Rede Sustentabilidade. Ela prevê que a data de 10 de junho seja usada como um “marco temporal” para a avaliação da eficácia da ação afirmativa e não como um prazo de validade para as regras.

Para o ministro, “o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas”.

“Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, conclui o ministro na sua decisão.

A decisão deverá ser enviada ao plenário virtual do STF para a avaliação dos outros ministros da Corte.

Sem a prorrogação, as cotas raciais dos concursos realizados após a data-limite poderiam ser questionadas judicialmente. Em agosto, por exemplo, está prevista a realização do CNU (Concurso Nacional Unificado).

O modelo atual prevê a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. A regra foi aprovada em 2014, por iniciativa do governo Dilma Rousseff.

Na quarta-feira (22), o plenário do Senado aprovou a prorrogação da política de cotas em concursos públicos federais, numa derrota para a oposição, que vinha buscando obstruir a discussão para que as regras perdessem validade.

O texto tinha sido aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e seguiria direto para a Câmara, mas o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) conseguiu o número mínimo de assinaturas para exigir votação no plenário do Senado.

Agora, com a aprovação em plenário, o projeto de lei segue para a apreciação dos deputados federais.

O projeto mantém a premissa da lei atual ao reservar parte das vagas para negros, mas aumenta o percentual dos atuais 20% para 30%. Outra mudança significativa foi a inclusão expressa de indígenas e quilombolas entre os beneficiados.

Também como ocorre hoje, o projeto de lei prevê a autodeclaração dos candidatos e um procedimento de confirmação complementar —que, via de regra, ocorre por meio de bancas de heteroidentificação.

RENATO MACHADO / Folhapress

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