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STF rejeita anular delação, mantém caso de Bolsonaro na turma e expõe divergência de Fux

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta terça-feira (25) o julgamento da denúncia da trama golpista atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com a manifestação das defesas, da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a discussão de questões processuais.

Os ministros negaram cinco preliminares levantadas pelos advogados dos acusados, como a nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid e o envio do caso para o plenário do Supremo -o ministro Luiz Fux ficou vencido nesse ponto. Sobre a delação de Cid, os magistrados concordaram que a validade da colaboração poderá ser discutida após um eventual recebimento da denúncia.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (26) com o voto de Alexandre de Moraes sobre o mérito da denúncia, quando a corte decidirá se Bolsonaro e outros sete investigados serão tornados réus.

Acusado de liderar a trama golpista, Bolsonaro foi o único dos oito denunciados por integrar o núcleo central da organização criminosa a acompanhar o julgamento no Supremo. A ida do ex-presidente foi estimulada por aliados e autorizada pelos advogados -mas não foi avisada à segurança do STF.

Dois pontos geraram controvérsia entre ministros da Primeira Turma. O principal se refere à validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid -o fio condutor da denúncia da PGR.

As defesas de Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto defenderam a nulidade da delação diante das contradições do ex-ajudante de ordens da Presidência.

Celso Vilardi, advogado de Bolsonaro, disse que Cid “rompeu com o acordo quando vazou a delação [como] saiu na revista Veja”. Ele se referia aos áudios em que o militar se queixava do direcionamento de sua delação.

“Diz ele que foi um desabafo. É estranha essa expressão, desabafo, porque, no desabafo, ele diz que não tinha voluntariedade. Isso não é um desabafo. Na versão dele atual, isso teria sido uma mentira”, disse Vilardi.

O advogado de Braga Netto José Luis Oliveira Lima, diz que há quatro motivos para anular a delação. O principal, na visão dele, é o fato de o tenente-coronel ter mentido nos depoimentos.

“[Cid] Prestou nove depoimentos e não fala do Braga Netto. Quando estava com risco de perder seu acordo, ele fala um detalhe que era simples: um financiamento do plano. Quer dizer que ele faz nove depoimentos e esqueceu de falar logo disso?”, disse José durante sua sustentação oral.

Os ministros negaram por unanimidade a nulidade da delação de Cid. Alexandre de Moraes destacou que ele próprio verificou a voluntariedade e a regularidade do acordo de colaboração premiada quando recebeu o tenente-coronel para uma audiência, em novembro de 2024.

“Em nenhum momento esse Supremo, por meio do ministro-relator, interferiu no conteúdo ou nos termos do acordo de colaboração premiada, tendo exercido somente o que a lei garante a todo juiz”, disse.

A controvérsia sobre a validade do acordo de Mauro Cid foi levantada pelo ministro Luiz Fux. “Este não é o momento próprio, mas vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador, cada hora apresentando uma novidade”.

Cármen Lúcia e Cristiano Zanin concordaram que a discussão deve ser feita após o recebimento da denúncia.

Os ministros da Primeira Turma também negaram o pedido das defesas para declarar o Supremo incompetente para julgar a trama golpista. A decisão se deu por maioria: 4 a 1.

Fux foi o único a discordar da decisão. Quando o Supremo decidiu, em 2023, deixar as ações penais com as turmas, ele já tinha apresentado relutância com essa proposta.

“Pior que o juiz que não sabe direito é o juiz incoerente. Peço vênia para manter minha posição, até porque não é tão pacífica assim”, disse.

O julgamento começou por volta de 9h30 desta terça sob a expectativa de Bolsonaro acompanhar a sessão da Primeira Turma presencialmente. O ex-presidente chegou poucos minutos antes da abertura dos trabalhos.

Junto dele foi um batalhão de deputados bolsonaristas, todos do PL, liderados pelo deputado Luciano Zucco (RS).

O principal alvoroço foi causado pelo desembargador aposentado Sebastião Coelho, advogado de Filipe Martins. Ele foi proibido de entrar na Primeira Turma por não ter se credenciado para o julgamento. O advogado reagiu aos gritos de “arbitrários”.

Coelho acabou detido pela Polícia Judicial. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, determinou que fosse feito um boletim de ocorrência por desacato, e o advogado foi liberado na sequência.

Parte dos advogados optou por não entrar nos detalhes da denúncia sob a justificativa de que o Supremo não concedeu acesso à íntegra das provas colhidas pela Polícia Federal durante a investigação. Outra parte criticou a falta de provas da PGR na denúncia.

Alexandre de Moraes comentou algumas das questões de mérito. Em resposta às críticas à condenação dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, disse que era preciso desfazer uma “narrativa totalmente inverídica”.

“Um dos nobres advogados disse uma questão de terraplanismo e aqui seria muito semelhante. Se criou uma narrativa, assim como a Terra plana, de que o STF estaria condenando ‘velhinhas com a Bíblia na mão’, que estariam passeando num domingo ensolarado pelo Supremo, pelo Congresso Nacional e pelo Palácio do Planalto”, disse Moraes.

“Nada mais mentiroso do que isto, seja porque ninguém lá estava passeando -e as imagens demonstram isso-, seja pelas condenações”, afirmou.

A Primeira Turma julga nesta terça e quarta-feira o recebimento da denúncia contra o núcleo central da trama golpista. Nessa fase, os ministros analisam somente se a acusação apresenta indícios de autoria e materialidade -ou seja, se há uma mínima evidência de participação dos denunciados que seja suficiente para a abertura de um processo.

Se a denúncia for recebida, os acusados se tornam réus e passam a responder a ações penais.

Foram acusados por integrar o núcleo principal da organização criminosa Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-chefe da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Somadas, as penas máximas chegam a 43 anos de prisão.

CÉZAR FEITOZA E ANA POMPEU / Folhapress

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