STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha e diferenciar traficante de usuário

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (25) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e por definir uma quantia para diferenciar usuário de traficante.

Todos os ministros já votaram, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta-feira (26), segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Até lá, os ministros podem modificar seu voto.

Também deve ser definida nesta quarta exatamente qual a quantia para diferenciar usuário de traficante.

Barroso acrescentou, porém, que a maioria dos ministros também entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Por consequência, segundo o ministro, seria vedado o consumo em local público.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o adendo de Barroso era importante, já que porte para o uso é diferente do uso e que drogas lícitas têm regulamentação. “No caso do cigarro, por exemplo, não é possível fumar tabaco em restaurantes e aviões. O álcool, em restaurantes e aviões e não pode dirigir, além de não ser possível a venda para menores de idade”, disse.

Na última quinta-feira (20), Toffoli havia aberto um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal.

Nesta terça, porém, ele fez um adendo no qual afirmou que seu deveria sim ser computado como favorável à descriminalização do porte. O ministro disse que o seu voto, dado na semana passada, era “claríssimo” no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Em seguida, o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas, em relação à maconha, que considera crime o porte de entorpecentes para uso pessoal.

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da descriminalização e pela inconstitucionalidade da lei, assim como Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Votaram contra a descriminalização Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas.

Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.

O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

ENTENDA AS DIFERENÇAS

– Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre

– Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa

– Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei

Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização do porte de drogas na Constituição.

O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. “Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime”, afirmou, à época.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

JOSÉ MARQUES E CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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