STF tem maioria para manter limite de dedução com educação no Imposto Renda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da manutenção de limites para dedução das despesas com educação no Imposto de Renda. Uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenta acabar com esse teto, questionando sua constitucionalidade.

O caso está sendo analisado desde a semana passada em plenário virtual, em um julgamento previsto para terminar nesta sexta-feira (21).

Votaram pela constitucionalidade do limite os ministros Luiz Fux (relator do caso), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. O placar está seis a zero. Outros cinco ministros ainda não votaram. Todos ainda podem mudar de posição até a conclusão do julgamento.

“Não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”, diz o ministro Fux em seu voto.

Ele afirma que fixar o teto é uma opção do Congresso Nacional e que seu fim poderia ter consequências nocivas, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar maior dedução àqueles que possuem mais poder econômico.

“Haveria menos recursos públicos para o financiamento da educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares pela parcela da população que possui maior capacidade contributiva”, afirma o ministro em seu voto.

A ação (ADI 4.927) está no tribunal desde 2013. Naquele ano, o limite era de R$ 3.230,46 por pessoa (declarante e dependentes), e o governo previa uma perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano com a medida. Agora, a União também pode ser obrigada a restituir gastos dos últimos cinco anos. Em 2024, o teto era de R$ 3.561,50.

A OAB diz que não há previsão constitucional para o limite, que não existe no caso de despesas com saúde e pensão alimentícia, por exemplo.

O governo argumenta não haver inconstitucionalidade em fixar um teto, pois se trata da opção política de utilizar o imposto proveniente da educação privada para financiar a pública

É possível deduzir despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado na declaração do IR.

Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extra-curriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.

A Samambaia.org, instituição criada pelo economista Guilherme Cezar Coelho, está lançando um movimento em apoio à manutenção do teto para o abatimento dos gastos com educação. A entidade também pede a criação de um limite para a dedução com saúde.

“É preciso cortar os gastos tributários, não aumentar”, diz Coelho, lembrando que qualquer benefício fiscal é pago, no final, pelo conjunto da sociedade.

Segundo ele, o benefício é extremamente regressivo, pois apenas 0,8% das deduções com saúde beneficiam os 50% pobres da população. “O instituto Samambaia.org apoia estudos para uma tributação mais justa, para estimular o crescimento econômico do país.”

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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