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STJ confirma que ações sobre terras do caso Eldorado devem ser julgadas em Três Lagoas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (3), que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas-MS e o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) são os tribunais competentes para decidir ações civis públicas que questionam a venda da Eldorado Celulose.

A empresa é disputada na Justiça, desde 2008, pela holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e pela canadense Paper Excellence, de propriedade do empresário indonésio Jackson Wijaya. A sede da Eldorado é em Três Lagoas.

A ida para Três Lagoas era um pleito da Paper, que desejava tirar o caso da jurisdição do TRF-4 e do desembargador Rogério Favreto. Mas, em aspecto que favoreceu a J&F, o STJ negou pela segunda vez para considerar nulas as decisões de Favreto.

Em dezembro, o ministro Gurgel de Faria havia concedido liminar para que as ações judiciais que versam sobre a questão das terras, fossem concentradas, por questão da data de início, no TRF-3. A decisão final quanto ao conflito de competência aconteceu nesta quinta.

Até então, existiam duas ações civis públicas em andamento. No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) o processo foi iniciado pelo ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon (Republicanos). Antes disso, já havia outra, na TRF-3, protocolada pela Fetargi (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Mato Grosso do Sul).

Ambas contestam a compra pela Paper porque a lei de terras, promulgada em 1971, impediria empresas de capital estrangeiro, mesmo com CNPJ brasileiro, de serem proprietárias de imóveis rurais.

Em Santa Catarina, o desembargador Rogério Favreto havia concedido liminar que impedia a transferência das ações da J&F (50,59%) para a Paper (dona de 49,41%).

A J&F aceitou vender a Eldorado para a Paper por R$ 15 bilhões, em setembro de 2017. No ano seguinte, o comprador entrou na Justiça por alegar que o vendedor não colaborava para a liberação das garantias, o que concluiria o negócio. A holding responde que o negócio se tornou nulo porque a rival não liberou as garantias e se declarou apta a assumir o comando da empresa, sendo que isso não era verdade.

Todas as questões referentes a ações populares do caso Eldorado ficarão agora sob responsabilidade do juiz Roberto Polini, de Três Lagoas, e do TRF-3.

A Paper já havia tentando derrubar no TRF-4 a liminar concedida por Favreto, sem sucesso. O mesmo pedido havia sido feito ao STJ, mas o ministro Gurgel de Faria negou a solicitação sob o argumento de que o caso deveria ser julgado em primeira instância, em Três Lagoas. A empresa deve buscar o mesmo caminho novamente, desta vez para Polini.

Redação / Folhapress

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