RIO DE JANEIRO, RJ, E SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Recurso extraordinário apresentado pela defesa de Robinho, que tenta que o governo italiano envie ao Brasil a íntegra do processo traduzida para o português.
O STJ publicou a decisão nesta quarta-feira (20). O órgão já havia negado pedido de mesma natureza em julgamento realizado no dia 16 do mês passado.
A defesa do ex-jogador, então, entrou com um Recurso extraordinário, mas o ministro Og Fernandes entendeu que o recurso não é cabível, uma vez que os “autos seguem em tramitação nesta Corte”.
“Trata-se de mais uma manobra da defesa do jogador, visando postergar e retardar a determinação do cumprimento da pena. O que só aprofunda a sensação de impunidade contra casos de violência sexual contra mulheres no Brasil”, disse Carlos Nicodemos, advogado da União Brasileira de Mulheres.
A UBM pediu para ser parte interessada no processo em março, quando também solicitou de maneira formal que o STJ retivesse o passaporte de Robinho para evitar que ele saísse do país.
A reportagem buscou contato com a defesa de Robinho, através da assessoria do ex-jogador, mas ainda não obteve resposta. Caso aconteça um posicionamento, a matéria será atualizada.
Segundo a defesa de Robinho, no primeiro recurso, o pedido pelo envio do documento inteiro e traduzido era porque só assim ele poderia se defender plenamente.
Se o pedido fosse aceito, a Itália teria de juntar e traduzir documentos produzidos durante os dez anos em que o processo tramitou em diferentes instâncias da Justiça. Normalmente, em casos de confirmação de decisões estrangeiras no Brasil, apenas a sentença é enviada.
Em fevereiro, o governo italiano pediu ao Brasil que execute a pena de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco.
Eles foram condenados, em última instância, a nove anos de prisão por terem estuprado em grupo uma jovem de 23 anos na noite do aniversário da mulher, em janeiro de 2013. À época, o brasileiro atuava no Milan.
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA SEXUAL
Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime. Mas por se tratar de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.
Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.
Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira no site https://mapaabortolegal.org/ as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.
Redação / Folhapress