STJD nega pedidos de Corinthians e Vasco sobre datas da Copa do Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) realizou nesta sexta-feira (11) dois julgamentos aguardados com expectativa no futebol brasileiro. O Pleno do tribunal rejeitou os pedidos de São Paulo, Corinthians e Vasco, que tinham reclamações a respeito do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.

No caso do São Paulo, a solicitação era pela anulação da partida contra o Fluminense, pelo Brasileiro, realizada em 1º de setembro. Já Corinthians e Vasco contestavam a alteração feita pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) nas datas das semifinais da Copa do Brasil, fora do calendário estabelecido pela própria confederação.

Definido desde outubro de 2023, esse cronograma previa os jogos de volta para a próxima quinta-feira (17). Mas, com a aprovação de Flamengo e Atlético-Mineiro e a reprovação expressa dos outros dois semifinalistas, a CBF fez uma inversão entre suas competições de pontos corridos e de mata-mata.

Assim, Atlético, Flamengo, Corinthians e Vasco jogarão entre quarta e quinta seus jogos do Brasileiro previstos para o fim de semana seguinte. E as partidas da Copa do Brasil ficaram para o fim de semana: Vasco e Atlético se enfrentarão no sábado (19), às 18h30, em São Januário; Corinthians e Flamengo atuarão no domingo (20), às 16h, em Itaquera.

Os advogados de Corinthians e Vasco sustentaram em sua argumentação que a alteração foi arbitrária e contraditória em relação ao regulamento da CBF, que estabelece: data Fifa, o período com jogos de seleções, não é motivo para mudança de datas. Pois foi justamente a convocação de atletas para suas respectivas seleções, na atual data Fifa, a justificativa para a alteração.

O Corinthians, que tem três jogadores a serviço de seus times nacionais nas Eliminatórias, apontou ainda que terá desfalques importantes no Brasileiro, competição que é sua prioridade –e é a principal da CBF–, em desesperada luta contra o rebaixamento. Mas, mesmo certo de que tinha total razão no mérito, o departamento jurídico ouviu o resultado que esperava, sem surpresas.

Por 9 votos a 0, o STJD manteve o cronograma final apresentado pela CBF. O relator Maxwell Borges de Moura Vieira disse que a confederação tem autonomia para fazer ajustes no calendário de suas competições. Em seguida, recebeu mesuras dos demais procuradores, que acompanharam seu voto.

Foi também por 9 votos a 0 que o Pleno rejeitou o pedido do São Paulo. O clube queria a anulação da derrota por 2 a 0 para o Fluminense, no Maracanã, pelo que chamou de “erro de direito”. Na partida, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli aplicou vantagem em lance de ataque do Fluminense, mas o jogador Thiago Santos achou que a falta tivesse sido apitada e pôs a mão na bola.

A sequência da jogada teve gol da formação carioca, e o juiz foi chamado ao vídeo para observar o inequívoco toque de mão. Mesmo assim, validou o gol, para irritação dos são-paulinos. Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias pelo próprio STJD, que, no entanto, não viu impacto suficiente no lance para a partida ser anulada.

Redação / Folhapress

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