RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – John Textor, dono da SAF Botafogo, será denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não entregar as provas que alega ter a respeito de manipulação de resultados e corrupção de árbitros.
Textor será enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
A denúncia contra Textor é resultado de um inquérito aberto após o dirigente alvinegro dizer em entrevista que haveria “juízes gravados, reclamando de não terem suas propinas pagas”. Ele ainda afirmou que “houve manipulação nos campeonatos de 2021, 2022 e 2023”.
O americano não cumpriu a determinação do STJD de entregar as provas que afirma ter e por isso será enquadrado. No inquérito, houve dois prazos para que ele fizesse isso.
A única manifestação formal de Textor ao STJD foi um documento enviado por advogados dizendo que não entregaria as supostas gravações. A defesa do cartola até questiona a competência do tribunal para julgar a questão citada por Textor.
Relator do inquérito sobre as declarações de Textor, o auditor Mauro Marcelo de Lima chegou a definir que o dono da SAF Botafogo ficaria suspenso, mas essa decisão não foi referendada pela maioria dos demais auditores do Pleno do STJD.
Sua recusa em apresentar levanta questões sobre a credibilidade das declarações e pode ser interpretada como tentativa de evitar consequência das próprias palavras. A liberdade de expressão não pode ofender a honra de terceiros. Faltou bom senso, respeito. O escândalo que o Textor fez justifica a atuação do STJD neste caso. Mauro Marcelo de Lima, auditor do STJD
O QUE DIZ O ARTIGO?
Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.
COMO FOI A MANIFESTAÇÃO DE TEXTOR
Segundo o relator do inquérito, que derrubou o sigilo do procedimento hoje (14), durante sessão do Pleno, os advogados do Textor apresentaram petição, com uma espécie de defesa prévia, alegando diversas ponderações. Dentre as quais de que a Justiça Desportiva não seria competente e de que as provas seriam apresentadas ao Ministério Público.
“A petição da defesa dele diz da ilegalidade e da falta de jurisdição do STJD. A defesa foi completamente equivocada. Inclusive ao afirmar que o Textor não está apresentado às provas para não “se auto incriminar”. Como assim? Textor está na condição de denunciante e não acusado”, disse Mauro Marcelo.
A suspensão automática sugerida não vingou durante a sessão, porque os auditores foram instados a referendar e entenderam que não deveria haver uma punição ainda na fase do inquérito. Só se fosse o julgamento do mérito, o que não era o caso.
Com isso, a procuradoria vai oferecer a denúncia contra Textor e o processo contra ele vai tramitar no tribunal.
A Justiça Desportiva não é uma terra sem lei. Aqui não existe espaço para forasteiros aventureiros. Mauro Marcelo de Lima, auditor do STJD
IGOR SIQUEIRA / Folhapress