TCU sugere avaliação anual das exceções na Reforma Tributária

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) sugeriu a inclusão de um dispositivo na Reforma Tributária que determine a realização de uma avaliação anual do custo-benefício das exceções previstas para os novos tributos.

A recomendação consta em relatório produzido por um grupo técnico da corte de contas para analisar os impactos da Reforma em diversas frentes. O documento foi entregue nesta quinta-feira (28) pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao relator da Reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

A proposta do Tribunal é promover a avaliação anual das exceções entre 2026 e 2033, durante o período de transição para o novo sistema.

A sugestão é que o mesmo dispositivo preveja que “o Congresso Nacional terá a oportunidade de avaliar, já em 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo, seja via decreto legislativo ou outro instrumento normativo adequado”.

O tratamento diferenciado para alguns setores acaba elevando a alíquota padrão para todos, dada a necessidade de manter a mesma carga tributária atual. Esse efeito já foi apontado em estudo do Ministério da Fazenda.

Em nota técnica divulgada no início de agosto, a pasta estimou que a Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados resultará em uma alíquota padrão entre 25,45% e 27%, considerando tanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

Sem as exceções, as alíquotas seriam bem menores, entre 20,73% e 22,02%.

O TCU, por sua vez, adiciona mais um argumento em favor da reavaliação das exceções. Segundo a corte de contas, não se trata de um simples “jogo de soma zero”, em que alguns pagam pelos benefícios alheios.

“De fato, o que ocorre é a redução da capacidade de crescimento da economia. Tendo em vista as consequências negativas para o crescimento econômico que as exceções à alíquota padrão acarretam, conforme demonstrado pelos diversos estudos analisados, é importante que seu custo/benefício seja aferido, a fim de avaliar o que deve ser mantido e o que deve ser removido”, diz o Tribunal.

A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, por meio da CBS e do IBS, mais um Imposto Seletivo sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O texto prevê uma alíquota única do IVA para todos os bens e serviços, com a possibilidade de uma cobrança de 40% da alíquota padrão para algumas atividades, que incluem serviços de educação e de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros, além de produtos e insumos agropecuários.

Na reta final da votação, o relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda ampliou o número de exceções no texto para cumprir acordos políticos em busca de votos a favor da proposta —que teve o apoio expressivo de 382 deputados.

As novas concessões beneficiaram o agronegócio, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional, atividades desportivas —o que inclui clubes de futebol.

O relator ainda retirou a cobrança dos novos tributos para a cesta básica. Antes, a previsão é que esses produtos seriam alcançados pela alíquota reduzida (40% da padrão).

Na época da votação, Ribeiro disse que, mesmo com as exceções, o espírito da Reforma “está preservado” e negou que pudesse haver elevação demasiada da carga sobre as demais atividades.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

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